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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​FEMINICÍDIO

Juiz concede prisão domiciliar a homem que bebeu soda cáustica após matar mulher

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto / Reprodução

No detalhe: a vítima Adriana Barra

No detalhe: a vítima Adriana Barra

O juiz Rafael Depra Panichella, da Vara Única de Porto dos Gaúchos, converteu em prisão domiciliar a prisão preventiva do suspeito de matar Adriana Barra, de 41 anos, no último mês de março no município de Novo Horizonte do Norte (a 669 km de Cuiabá). O homem, identificado como M.A.M., bebeu soda cáustica após cometer o crime e necessita de cuidados médicos que não são prestados na unidade prisional.
 
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Adriana Barra foi assassinada na noite do dia 20 de março, com golpes de faca no pescoço, dentro de casa. O principal suspeito é M.A.M., com quem a vítima tinha um relacionamento conturbado. O homem teria tentado se matar ingerindo soda cáustica, após o homicídio de Adriana.
 
Ele acabou sendo preso e teve decretada sua prisão preventiva. No entanto, em decisão do último dia 18 de maio o juiz Rafael Depra Panichella citou que o suspeito foi diagnosticado com gastrite e esofagite grave devido à ingestão de soda cáustica. M.A.M. está severamente emagrecido, com dificuldades para se alimentar, sendo necessária a colocação de sonda alimentar diretamente no estômago.
 
A diretoria da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos informou que está impossibilitada de prestar os devidos cuidados ao suspeito, em decorrência da carência de servidores e porque a estrutura é inadequada, “vez que é indispensável capacitação para administrar a alimentação e efetuar a limpeza do local onde foi implantada a sonda alimentar, sendo necessário, inclusive, um local salubre e apropriado para que a melhora do quadro clínico seja efetiva”.
 
um laudo médico atestou que o quadro de saúde do suspeito é grave e orientou sobre o tratamento apropriado, “asseverando que, devido à nova realidade do acusado, é imprescindível o acompanhamento diário deste por profissionais treinados no manuseio da sonda alimentar”. O laudo recomendou que ele fosse transferido para uma unidade que pudesse oferecer os cuidados necessários, ou que fosse colocado em prisão domiciliar, para ficar aos cuidados de um familiar que passasse por capacitação.
 
O Ministério Público se manifestou pela substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar e ao analisar o pedido o magistrado considerou que o caso de M.A.M. preenche os requisitos para a substituição.
 
“Não obstante a gravidade do delito imputado ao denunciado, examinando os documentos juntados nos autos, verifica-se que o réu M. faz jus à concessão de prisão domiciliar, pois preenche o requisito legal previsto no inciso II do artigo 318 do Código de Processo Penal, tendo em vista que encontra-se extremamente debilitado por motivo de doença grave, consistente em ‘corrosão do esôfago e comprometimento de 80 % (oitenta por cento) do estômago (lesões irreversíveis)’”.
 
Por também considerar que a Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos não oferece a assistência médica adequada, ele deferiu o pedido de pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar de M.A.M., de natureza excepcional por causa dos cuidados que o quadro de saúde exige.
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