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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Desembargador nega reintegração de posse em ação que acusa deputado de fraudar documentos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador nega reintegração de posse em ação que acusa deputado de fraudar documentos
O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu pedido de reintegração de posse em processo que acusa o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) de, em conluio com mais três pessoas, confeccionar papeis e destinar área de assentamento a produtor rural. 

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Decisão do desembargador mantém inalterado posicionamento inicial do juiz Cássio Leite de Barros Netto, da 1ª Vara de Nova Mutum, que também negou liminar durante o mês de abril.
 
Ação proposta por Fabio Aparecido Bresio aciona, além de Cattani, Arnaldo João Pozzebon (produtor rural em Lucas do Rio Verde), Vinícius Antônio Pozzebon (filho de Arnaldo) e Ane Carolina Leite da Silva (casada com Vinícius).
 
Fabio afirma ser legítimo possuidor, desde setembro de 2012, do lote de terras denominado Sítio Água Viva, nº 266, destinado à reforma agrária, localizado no Assentamento Pontal do Marape, município de Nova Mutum.

Ainda segundo Bresio, no mês de junho de 2019, ao deixar o sítio para participar de um casamento na cidade vizinha, fora informado que Arnaldo João Pozzebon teria esbulhado sua área, retirando todos os seus pertences da residência. A história contada pelo autor da ação é semelhante à de seu irmão, Fabiano, suposto dono do lote 267.
 
Conforme acusação, valendo-se da condição de semianalfabeto do autor da ação, após ameaças, os requeridos, na tentativa de obter para si decisão administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) acerca da regularização fundiária do lote em discussão, simularam um “termo de desistência do lote”, para que Bresio pudesse assinar.
 
Ainda conforme processo, na mesma data que foi produzido tal termo, Gilberto Cattani emitiu uma “Declaração de Indicação” tendo por “beneficiário” Vinícius Antônio Pozzebon. Cattani ocupava a presidência da Associação Geral da Agricultura Familiar do Pontal do Marape (AGRIFAM).
 
Processo pedia concessão de liminar para determinar reintegração de posse, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil à título de danos morais.
 
Ao negar a reintegração, o desembargador João Ferreira Filho seguiu entendimento de que “se trata de situação muito complexa que depende de contraditório para sua melhor análise”.
 
“A complexidade da situação discutida nos autos realmente recomenda cautela, pois, nos termos da exposição inicial, a questão possessória está intimamente atrelada à fraude supostamente praticada pelos réus para obter o registro da área”, concluiu o desembargador.
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