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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juiz nega liminar que tentava obrigar recuperação ambiental de área destinada ao VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz nega liminar que tentava obrigar recuperação ambiental de área destinada ao VLT
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, indeferiu pedido liminar do Ministério Público (MPE) que tentava obrigar o estado de Mato Grosso a descompactar solo na Área de Preservação Permanente do Córrego Aeroporto a fim de possibilitar regeneração natural. Requerimento consta em ação por degradação ambiental na área localizada atrás do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, destinada à edificação do Centro de Controle Operacional (CCO) do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).

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Em sua decisão, o magistrado afirma que os documentos que acompanham a inicial não demonstram liminarmente a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
“Os requisitos legais para concessão da liminar não estão presentes, uma vez que a obre considerada como irregular é antiga – quase 10 (dez) anos - e eventual responsabilidade por danos ambientais e sua delimitação estão a exigir ampla dilação probatória”, salientou o magistrado nesta quarta-feira (26).
 
Conforme a ação, o terreno com 132.676 m² de extensão foi doado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ao Estado de Mato Grosso para construção do Centro de Controle Operacional do VLT.
 
Contudo, o local possuía recursos naturais relevantes por ser área úmida/alagadiça/pantanosa, com diversos minadouros de água e vegetação típica do cerrado, e foi integralmente aterrada e descaracterizada para construção CCO.  
 
No decorrer das investigações, foram realizadas diversas vistorias no local pelos órgãos ambientais Municipal e Estadual, que apontaram supressão da vegetação nativa, substituição do solo hidromórfico, realização de terraplanagem, execução de drenagem superficial e de dreno profundo para viabilizar e sustentar a efetivação das obras.

No julgamento do mérito, o MPE pede que o Estado seja condenado também a pagar indenização civil pecuniária pelos danos ambientais materiais no valor de R$ 3,6 milhões, a serem revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Várzea Grande, bem como a recuperar as áreas úmidas remanescentes e áreas de preservação permanentes existentes no terreno, e a impedir novas degradações ambientais em todo o imóvel. Por último, pede ainda a fixação de indenização pelo dano moral coletivo.
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