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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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interceptações em MT

Ministra vota rejeitando recurso de Jarbas que tenta anular trechos da Grampolândia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministra vota rejeitando recurso de Jarbas que tenta anular trechos da Grampolândia
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por rejeitar recurso do ex-secretário de Segurança de Mato Grosso, Rogers Jarbas, que tenta anular trechos da chamada Grampolândia Pantaneira. Sessão virtual tem fim previsto para o dia seis de junho.
 
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No caso, o subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, já deu parecer para que seja negado recurso. Jarbas tenta reformar decisão monocrática da ministra Rosa Weber, do STF, que negou seguimento a pedido para anular inquéritos.
 
Jarbas pede o conhecimento e provimento do “agravo regimental, a fim de, afastada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, seja conhecido e provido o Recurso Ordinário em Habeas Corpus, para conceder a ordem requestada no Habeas Corpus, declarando nulos a instauração e todos os atos investigatórios e decisórios procedidos no âmbito dos Inquéritos Policiais n° 87.132/2017 e nº 91.285/2017, assim como em outras investigações deles derivados”.
 
Recurso subiu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negar o habeas corpus em que a defesa de Jarbas pedia o trancamento de dois inquéritos relacionados a interceptações telefônicas clandestinas. 

O ex-secretário é acusado de atrapalhar a investigação sobre o esquema de escutas ilegais mantido entre 2014 e 2015, que envolveria servidores civis e militares do governo estadual. Também é acusado de investigar de maneira irregular uma delegada de polícia.

No habeas corpus, a defesa sustentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não seria competente para o caso, pois a apuração da conduta do ex-secretário levava a crer que ele teria agido para proteger o alto escalão do governo estadual das consequências da investigação sobre as escutas clandestinas, o que incluiria o governador (então Pedro Taques), que tem foro por prerrogativa de função no STJ.
Ao pedir o trancamento dos inquéritos policiais, a defesa alegou que eles são nulos, assim como a condução da investigação e a aplicação de medidas cautelares pelo TJMT, pois haveria usurpação da competência do STJ.
 
Voto
 

Em seu voto, Rosa Weber explicou que rever o entendimento adotado pelo acórdão recorrido quanto à inexistência de indícios de envolvimento do Governador e, portanto, sobre a competência do Tribunal de Justiça, cobraria extenso reexame de fatos e provas, tarefa que não é admitida no âmbito do habeas corpus.
 
“Diante dessas considerações, não detecto no agravo elementos aptos a modificar o entendimento exarado na decisão monocrática agravada”, votou a ministra.
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