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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Governo cita liberação do CNJ e pede indeferimento de liminar que tenta suspender compra de jato

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Governo cita liberação do CNJ e pede indeferimento de liminar que tenta suspender compra de jato
O Governo do Estado de Mato Grosso requereu indeferimento de liminar em ação proposta pelo deputado estadual Lúdio Cabral,  que visa barrar contrato do governo que prevê compra de jato por R$ 8,5 milhões. Manifestação, do dia 28 de maio, cita decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por dar validade a protocolo de intenções.

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O CNJ revogou ordem de suspensão de repasses de valores e revigorou Protocolo de Intenções firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Governo Estadual para compra de jatinho. Decisão foi estabelecida pela conselheira Maria Thereza de Assis Moura, no fim da tarde de sábado (22).
 
Em abril, ao determinar a suspensão do protocolo que previa transferência de valores, a conselheira citou decisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme Moraes, não cabe ao Judiciário condicionar a entrega e destinação de valores decorrentes de condenações, colaborações ou outros acordos.

Após a decisão inicial, o TJMT prestou informações argumentando que não houve condicionamento ao uso do recurso. A Juíza de Direito da 7ª Vara Criminal de Cuiabá também prestou informações relatando que os valores depositados judicialmente foram destinados antes da decisão da Corregedoria Nacional.

Ao reexaminar a decisão inicial, Maria Thereza argumentou que informações enviadas ao CNJ evidenciaram que a aquisição da aeronave e o Protocolo de Intenções são anteriores à decisão do STF e à suspensão do repasse. Ainda segundo a ministra, a destinação foi proposta pelos demais poderes do Estado e o recurso foi empenhado em rubrica disponível no orçamento.

Segundo o Governo de Mato Grosso, além da reconsideração do CNJ, autorizando repasses, o próprio Judiciário em Mato Grosso explicou que não há que se falar em ilegalidade. “Subverteria a própria lógica hierárquica do Judiciário se qualquer magistrado pudesse anular a decisão da Presidência do TJMT”, diz trecho da manifestação.
 
“Desse modo, à luz dos documentos ora trazidos, e corroborando os fundamentos já expostos no feito, reitera-se o pleito de indeferimento da liminar, com posterior oportunidade de apresentação da contestação, a tempo e modo”, argumenta manifestação de Carlos Antonio Perlin, procurador do Estado.
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