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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Rogers Jarbas

STF firma maioria para manter investigação da Grampolândia Pantaneira contra ex-secretário

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF firma maioria para manter investigação da Grampolândia Pantaneira contra ex-secretário
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou maioria contra recurso do ex-secretário de Segurança de Mato Grosso, Rogers Jarbas, que tenta anular parte de investigações provenientes da Grampolândia Pantaneira.

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A sessão virtual que examina o caso tem previsão para encerrar durante a noite desta segunda-feira (7). Votaram com a relatora, ministra Rosa Weber, rejeitando o recurso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio. O voto do ministro Luiz Roberto Barroso ainda é aguardado.
 
No caso, o subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, deu parecer para que seja negado recurso. Jarbas tenta reformar decisão monocrática da ministra Rosa Weber, do STF, que negou seguimento a pedido para anular inquéritos.

Jarbas pede o conhecimento e provimento do “agravo regimental, a fim de, afastada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, seja conhecido e provido o Recurso Ordinário em Habeas Corpus, para conceder a ordem requestada no Habeas Corpus, declarando nulos a instauração e todos os atos investigatórios e decisórios procedidos no âmbito dos Inquéritos Policiais n° 87.132/2017 e nº 91.285/2017, assim como em outras investigações deles derivados”.

Recurso subiu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negar o habeas corpus em que a defesa de Jarbas pedia o trancamento de dois inquéritos relacionados a interceptações telefônicas clandestinas. 

O ex-secretário é acusado de atrapalhar a investigação sobre o esquema de escutas ilegais mantido entre 2014 e 2015, que envolveria servidores civis e militares do governo estadual. Também é acusado de investigar de maneira irregular uma delegada de polícia.

No habeas corpus, a defesa sustentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não seria competente para o caso, pois a apuração da conduta do ex-secretário levava a crer que ele teria agido para proteger o alto escalão do governo estadual das consequências da investigação sobre as escutas clandestinas, o que incluiria o governador (então Pedro Taques), que tem foro por prerrogativa de função no STJ.

Ao pedir o trancamento dos inquéritos policiais, a defesa alegou que eles são nulos, assim como a condução da investigação e a aplicação de medidas cautelares pelo TJMT, pois haveria usurpação da competência do STJ.
 
Em seu voto, Rosa Weber explicou que rever o entendimento adotado pelo acórdão recorrido quanto à inexistência de indícios de envolvimento do Governador e, portanto, sobre a competência do Tribunal de Justiça, cobraria extenso reexame de fatos e provas, tarefa que não é admitida no âmbito do habeas corpus.
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