Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Sessão virtual

STF marca data para julgar o mérito de ação que vedou reconduções sucessivas para o comando da ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF marca data para julgar o mérito de ação que vedou reconduções sucessivas para o comando da ALMT
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de junho julgamento colegiado na Ação Direta de Inconstitucionalidade que bloqueou a recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
 
Leia também 
Com fiança de R$ 10 mil, jovem preso por atropelar e matar homem dentro de posto ganha liberdade


Liminarmente, já foi determinada nova eleição, que acabou retirando o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) e conduzindo Max Russi (PSB) à presidência da Casa de Leis.
 
Na liminar, que deverá ser submetida a referendo do Plenário do STF, o ministro Alexandre de Moraes aplicou o atual entendimento da Corte que veda reeleições sucessivas ao comando das Casas legislativas e fixa interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 51, parágrafo 5º, da Constituição do Estado de Sergipe.
 
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma série de ações ao Supremo questionando reeleições sucessivas, com o argumento de violação dos princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura.
 
 Segundo Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também aos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet