Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

unanimidade

STF finaliza julgamento e nega recurso de ex-secretário que tentava anular Grampolândia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF finaliza julgamento e nega recurso de ex-secretário que tentava anular Grampolândia
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na noite de segunda-feira (7) julgamento virtual negando recurso do ex-secretário de Segurança de Mato Grosso, Rogers Jarbas, que tentava anular parte de investigações provenientes da Grampolândia Pantaneira.

Leia também 
STF firma maioria para manter investigação da Grampolândia Pantaneira contra ex-secretário

 
Votaram com a relatora, ministra Rosa Weber, rejeitando o recurso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Luiz Roberto Barroso.
 
Jarbas pedia o conhecimento e provimento do agravo regimental, a fim de, afastada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, fosse conhecido e provido o Recurso Ordinário em Habeas Corpus, para conceder a ordem requestada no Habeas Corpus, declarando nulos a instauração e todos os atos investigatórios e decisórios procedidos no âmbito dos Inquéritos Policiais n° 87.132/2017 e nº 91.285/2017, assim como em outras investigações deles derivados.

Recurso subiu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negar o habeas corpus em que a defesa de Jarbas pedia o trancamento de dois inquéritos relacionados a interceptações telefônicas clandestinas. 

O ex-secretário é acusado de atrapalhar a investigação sobre o esquema de escutas ilegais mantido entre 2014 e 2015, que envolveria servidores civis e militares do governo estadual. Também é acusado de investigar de maneira irregular uma delegada de polícia.

No habeas corpus, a defesa sustentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não seria competente para o caso, pois a apuração da conduta do ex-secretário levava a crer que ele teria agido para proteger o alto escalão do governo estadual das consequências da investigação sobre as escutas clandestinas, o que incluiria o governador (então Pedro Taques), que tem foro por prerrogativa de função no STJ.

Ao pedir o trancamento dos inquéritos policiais, a defesa alegou que eles são nulos, assim como a condução da investigação e a aplicação de medidas cautelares pelo TJMT, pois haveria usurpação da competência do STJ.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet