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Morte de Isabele

MP pede que casal Cestari responda por homicídio doloso e vá a júri popular por morte de Isabele

15 Jun 2021 - 08:48

Da Redação - Wesley Santiago/Arthur Santos da Silva

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

MP pede que casal Cestari responda por homicídio doloso e vá a júri popular por morte de Isabele
O Ministério Público Estadual (MPE) fez uma retificação na denúncia contra o empresário Marcelo Martins Cestari e a esposa Gaby Soares de Oliveira Cestari, propondo que ambos respondam  pelo homicídio doloso qualificado de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, ocorrido no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá, em 12 de julho do ano passado. Além disto, o pedido também é para que eles passem por juri popular.

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O aditamento da denúncia foi feito pelo promotor de Justiça, Jaime Romaquelli, que encaminhou o documento para o juízo da 8ª Vara Criminal da Capital. O casal Cestari responde pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor, posse ilegal de arma de fogo e fraude processual.

O promotor destaque que a denúncia oferecida em novembro do ano passado foi anterior à aplicação da medida socioeducativa de ato infracional de homicídio doloso à filha do casal, de 15 anos, responsável por efetuar o disparo.

"No caso dos denunciados, ao invés da adoção desses cuidados, promoveram, de forma absolutamente desvigiada, a inserção dos adolescentes no mundo das armas e da prática de tiros, permitindo-lhes franco acesso e manuseio de armas de grosso calibre muito além dos stands de tiro – como no interior da casa", diz trecho do documento.

Romaquelli ainda pontua que a adolescente exibia com frequência nas redes sociais vídeos e fotos empunhando armas sem a presença dos seus pais, inclusive apontando-as para quem filmava. 

"Esse comportamento dos denunciados, recheados de atos comissivos e omissivos, constituíram o roteiro lógico para o acontecimento (homicídio doloso) ocorrido no dia 12.7.2020. Era evidente que um desses adolescentes uma hora iria matar uma pessoa - alguém", aponta outro trecho do aditamento.

O promotor ainda ressalta que "aquele que, no interior da própria casa, entrega e confia a guarda absolutamente desvigiada de armas à filha de 14 anos de idade, com possibilidade de acesso a munições, assume o risco de causar o evento morte, pelo acionamento de uma das arma. Esse resultado (homicídio) era evidente para qualquer ser humano de mediano entendimento". 

Dois dos processos sobre a morte já foram sentenciados. Internação imposta em face da adolescente  B.O.C. vale por tempo indeterminado. Conforme sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.

Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.

A 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude também sentenciou o adolescente G.A.S.C.C. pelo ilícito análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo. Ele portou e transportou para a residência da sua namorada a arma usada para matar.

Concluiu-se na investigação que a adolescente, no mínimo, assumiu o risco ao apontar a arma para o rosto da amiga e não verificar se estava pronta para o disparo. Ela recebeu a pena máxima prevista em lei. A internação é por tempo indeterminado, podendo chegar a três anos. A medida é revista a cada seis meses.

A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude, disse em sua decisão que a adolescente de 14 anos foi fria e hostil, tendo estampado na sua ação "desumanidade". A menor foi condenada a três anos de reclusão por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar e qualificado.

A magistrada entendeu que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade".

A juíza também pontuou na decisão que "o ato infracional foi praticado com violência e possui gravidade concreta extrema que exige a intervenção pedagógica estatal máxima, inclusive, diante da necessidade da responsabilização pelas escolhas equivocadas, com a conscientização das consequências nefastas de ceifar dolosamente a vida humana".
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