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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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pedido de providências

Corregedoria arquiva denúncia de nomeação de parentes de magistrados em recuperações

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Corregedoria arquiva denúncia de nomeação de parentes de magistrados em recuperações
Corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim determinou o arquivamento de um pedido de providências denunciando que juízes estaduais estariam nomeando parentes de desembargadores para atuarem como administradores judiciais em processos de falência e recuperação judicial que tramitam no Judiciário mato-grossense, em troca de suposta promoção na carreira.

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A informação sobre o arquivamento foi publicada pelo site Ponto na Curva e em momento posterior confirmada pelo Olhar Jurídico. Ao fundamentar o arquivamento, Zuquim frisou que a denúncia carece de provas acerca da autoria e materialidade delitiva.

“Da análise da denúncia apresentada no presente feito, em primeiro lugar, observa-se que fora efetuada de forma anônima, contrariando o disposto na normativa supramencionada. Secundariamente, temos fatos falaciosos e desprovidos de suporte probatório mínimo, perfazendo-a manifestamente descabida. [...] Destarte por não verificar a existência de qualquer infração disciplinar que possa ser imputada aos requeridos, nos termos do §1º do art. 35 do COJE/MT e do §2º do art. 9º da Resolução nº 135 do CNJ, bem como pela ausência de identificação e endereço do denunciante, como disciplina o art. 117, §1º, RI/TJMT tem-se que este pedido de providencias deve ser arquivado, tal como se encontra”, diz um trecho da decisão publicado pelo Ponto na Curva.
 
A Assessoria de Comunicação da Corregedoria se pronunciou sobre a decisão através de nota:
 
A Corregedoria-Geral da Justiça informa que a exemplo da Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou inviável a instauração de procedimentos da denúncia relativa à participação de parentes de magistrados como administradores em falências e recuperações judiciais, no entanto, deu prosseguimento ao pedido de informações aos magistrados em relação a recente posicionamento do CNJ, ao editar Resolução nº393 e aguarda informações para nova observação.

A Resolução nº 393, de 28 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, passou a disciplinar sobre os cadastros de administradores judiciais e suas nomeações nas demandas judiciais no âmbito dos Tribunais Estaduais e Federais, os quais deverão implementar ou ajustar tais cadastrados no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência da aludida Resolução, ou seja, o prazo vence em 28 de julho deste ano.

Independente desta ação a CGJ expediu ofício-circular a todos os magistrados e magistradas, com cópia da referida resolução, para conhecimento e principalmente adoção das providências necessárias para cumprimento do disposto do art. 5º, §5º, da normativa, nos processos em que ocorra tal vedação. A solicitação tem o prazo de 15 dias para ser atendida.
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