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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Emanuel afirma que procurador agiu com dolo e pede retomada de queixa-crime

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Emanuel afirma que procurador agiu com dolo e pede retomada de queixa-crime
Advogado do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, ofereceu recurso para que seja reformada decisão que rejeitou a queixa-crime movida em face do procurador de Justiça em Mato Grosso, Domingos Sávio de Barros Arruda.

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Segundo os autos, no dia 29 de novembro de 2020, data do segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, Domingos Sávio publicou em seu perfil na rede social Instagram uma enquete na qual questionava seus seguidores se eles votariam “com paletó” ou “de camiseta”.

Ainda segundo os advogados de Emanuel, na publicação do “story”, recurso da rede social Instagram em que as publicações ficam disponíveis até 24 horas e expiram automaticamente depois desse tempo, os 1.568 seguidores do interpelado poderiam interagir, votando ou na opção “paletó” ou na opção “camiseta”.

Conforme o prefeito, a “publicação, pelo seu contexto, indica se tratar, em verdade, de uma ofensa à honra do interpelante, e não de uma pergunta ‘ingênua’ ou ‘séria’”. Ainda segundo exposto pela defesa do prefeito, no dia da eleição, Cuiabá registrou uma temperatura de 37º C, “de modo que era evidente que ninguém” votaria “de paletó”.

Em sua decisão, o desembargador alertou que, “no caso em apreço, quanto à descrição do fato criminoso apontado na peça acusatória promovida pelo querelante, com a devida vênia, os elaboradores desta peça acusatória não narraram fato a contento para moldá-lo ao delito de injúria prescrito no art. 140 do código penal. vejo que, na avaliação contextual dos fatos descritos, em que pesem os argumentos, não se identifica por outro lado, vontade deliberada de injuriar o querelante e, como se sabe, deve ser visto, em todo o contexto, o dolo específico”.
 
Segundo magistrado, o caso do paletó, em que Emanuel foi delatado recebendo dinheiro, é de conhecimento público, assim, não há como residir o crime de injúria. 
 
Recurso

 
Ao pedir reforma da decisão inicial, Emanuel argumenta que o desembargador “valeu-se de um único fundamento, consignando em tal ocasião tão somente que não se identificava no caso em tela a presença do ‘dolo específico’ injuriante (animus injuriandi) na conduta do ora agravado”.
 
Conforme o prefeito, a decisão monocrática merece reforma visto que, diferentemente do que consignou o magistrado, “verifica-se de plano no caso em tela que a conduta de Domingos Sávio efetivamente fora praticada com o dolo específico de injuriar a imagem e honra subjetiva de Emanuel Pinheiro”.
 
Ainda segundo Emanuel, o momento adequado para a verificação da existência do dolo qualificado em dada situação de crime contra a honra é o momento da instrução probatória. “Resta evidente, a primo ictu oculi, que a decisão monocrática merece reforma”, finalizou.
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