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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Órgão Especial

TJ suspende lei que estabeleceu verba indenizatória de R$ 18 mil na Câmara de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ suspende lei que estabeleceu verba indenizatória de R$ 18 mil na Câmara de Cuiabá
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu lei responsável por instituir verba indenizatória de R$ 18 mil aos vereadores da Capital. Decisão, de forma unânime, foi estabelecida no dia 17 de junho. O desembargador José Zuquim relatou o processo.

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Ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, na figura do procurador-geral de Justiça, afirma que a Casa de Leis fixou o pagamento de verba indenizatória em valor superior ao valor do subsídio dos seus beneficiários, “motivo pelo qual se entende que esta norma é inconstitucional”. Segundo o órgão, o montante não deve ser superior a 60 % do salário.
 
Conforme o MPE, em consulta ao site eletrônico da Câmara Municipal de Cuiabá , foi verificado que, no mês de janeiro de 2021, os parlamentares receberam, a título de subsídio, a importância de R$ 15 mil, ao passo também que receberam, a título de verba indenizatória, a importância de R$ 18 mil.
 
“Ou seja, a título de verba indenizatória, o Vereador da Câmara Municipal de Cuiabá, percebe 119% do valor de seu subsídio a título de ‘ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de Vereadores’”, argumentou o PGJ.
 
No processo, o Ministério Público chegou a esclarecer que não se está combatendo a causa para o pagamento da verba indenizatória, mas sim o valor desarrazoado e desproporcional da verba indenizatória estabelecida aos parlamentares da Câmara Municipal de Cuiabá.
 
A voto do relator na sessão do órgão especial ainda não foi disponibilizada na sua integralidade.
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