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Sábado, 20 de abril de 2024

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REMOÇÃO IRREGULAR

Ex-prefeita é condenada por ato de improbidade administrativa

Foto: Reprodução

Ex-prefeita é condenada por ato de improbidade administrativa
Ex-prefeita de Alto Paraguai (199 km de Cuiabá), Diane Vieira Vasconcellos Alves foi condenada por improbidade administrativa em razão da remoção irregular de uma servidora efetiva em período vedado pela legislação eleitoral.

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O ato praticado pela ex-gestora acarretou desvio de finalidade, modificação das funções desempenhadas e redução da carga horária da farmacêutica concursada. Conforme a sentença, a requerida deve pagar multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração percebida à época do fato.  

A Ação Civil Pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (a 208 km da capital). Segundo o Ministério Público, a então prefeita removeu uma servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Técnica de Nível Superior da Saúde - Farmacêutica, da Farmácia Básica de Saúde para o Centro de Reabilitação, em período proibido pela lei eleitoral (20/09/2012), incorrendo em desvio de finalidade.

No novo local de trabalho, a servidora não possuía tarefas, ao contrário do que ocorria na Farmácia Básica em que se encontrava anteriormente lotada, a qual continuou a funcionar sem farmacêutico.  

Assim, a Promotoria de Justiça ajuizou ACP para responsabilizar a ex-gestora pela violação ao princípio da impessoalidade. “Nota-se que a requerida, além de agir contrário a lei, não remediou a situação quando foi oficiada pelo requerente no Inquérito Civil, de modo que foi necessário a servidora impetrar com Mandado de Segurança para que seu direito fosse assegurado. Desta forma, restou evidente violação à norma, (...) amoldando-se não somente como ato ilegal, mas ímprobo”, consta na decisão judicial. 
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