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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Tribunal Eleitoral abre vaga para juiz-membro na categoria jurista

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Tribunal Eleitoral abre vaga para juiz-membro na categoria jurista
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu o prazo para inscrições para vaga de juiz-membro substituto, categoria jurista, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). A cadeira a ser preenchida é ocupada pelo advogado Armando Biancardini Cândia, que terminará a gestão do biênio em 22 de outubro de 2021.

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Os interessados terão prazo de dez dias ininterruptos para inscrever-se, conforme o Edital N. 06/2021-DTP, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quarta-feira (30 de julho).
 
De acordo com o edital poderá se inscrever, o profissional que estiver no exercício da advocacia e possuir 10 anos consecutivos ou alternados de prática profissional, e cujo grau de parentesco não configure a prática do nepotismo. Além disso, o advogado não poderá figurar em mais de uma lista simultaneamente, salvo se for referente ao cargo de titular e outra de substituto.
 
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), onde o candidato deverá apresentar: a declaração de que preenche os requisitos legais para o cargo, formulário anexado ao edital, devidamente preenchido e a documentação exigida na Resolução N. 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral: certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito; certidão atualizada das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual; além de documentos comprobatórios do exercício da advocacia; e curriculum vitae.
 
Passado o prazo de inscrição, a presidente do Tribunal de Justiça publicará no DJE a relação dos candidatos que preenchem os requisitos.
 
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso escolherá, em sessão pública, os nomes da lista, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada.
 
Conforme o edital, até antes do início da sessão, os advogados poderão se inscrever para, por meio de sustentação oral de 5 (cinco) minutos, defenderem pessoalmente sua candidatura, sendo vedada a realização do ato por representação.
 
Serão considerados indicados os três candidatos mais votados e no caso de empate prevalecerá a indicação do candidato com inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Segundo consta no edital, após a formação da lista tríplice, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral ofício com cópia do acórdão, ata ou documento equivalente, indicando os nomes dos advogados em ordem de classificação, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for ocaso, o número dos escrutínios em que eventualmente se deliberou para a escolha.
 
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