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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Órgão Especial nega pedido para impor pagamento da RGA aos servidores do Judiciário

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Órgão Especial nega pedido para impor pagamento da RGA aos servidores do Judiciário
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido em mandado de segurança da Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Anajud) que visava determinar o pagamento de revisão em 4,48% das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário. Decisão, por maioria, é datada de quinta-feira (8) e foi relatada elo desembargador Sebastião de Moraes.

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Mandado de segurança foi impetrado em face da presidente do TJMT, Maria Helena Póvoas. Segundo os autos, em 22 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial Eletrônico, foi publicada a Lei Estadual nº 11.309/2021 a qual dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020.

Ocorre que, segundo o mandado de segurança, apesar das suas expressas disposições, a alta administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deixou de cumprir as referidas determinações legais.
 
A Anajud pedia a concessão da medida, “determinando-se o imediato cumprimento, pelas autoridades inquinadas coatoras, de todos os termos da Lei Estadual nº 11.309/2021, procedendo -se a revisão em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020 e com efeitos à partir de 1º de Janeiro de 2020”.

“Não se vê por hora a possibilidade de reajuste ante a pandemia do novo coronavírus. O STF já se posicionou sobre a inconstitucionalidade. Nessas condições e até com dor no coração, não se nega o direito da impetrante, em relação ao reajuste consagrado, mas tudo depende de condições futuras e incertas”, votou o relator, seguido pela maioria. 
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