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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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MPE pede a suspensão da vacinação do grupo de 18 a 49 anos com doses de faltosos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

MPE pede a suspensão da vacinação do grupo de 18 a 49 anos com doses de faltosos
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso pediu nesta sexta-feira (9) a suspensão temporária do agendamento e vacinação (primeira dose ou dose única) contra a Covid-19 de pessoas na faixa etária de 18 a 49 anos sem comorbidades de Cuiabá, assim como outros municípios do Estado que tenham iniciado a mesma etapa de imunização. A medida ocorre após a Prefeitura de Cuiabá ter aberto, no último dia 29 de junho, o cadastro para a vacinação de pessoas entre 18 e 45 anos de idade sem comorbidade, com as doses dos faltosos dos grupos prioritários. 

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De acordo com informações do MPE-MT, foi feito o ingresso de uma Ação Civil Pública requerendo a concessão de medida liminar para garantir a adequação administrativa dos perfis de pessoas em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Imunização e suas respectivas portarias de atualização, elaborados pelo Ministério da Saúde, mediante a divisão dessa categoria em diferentes idades.

Na ação, proposta contra o Estado e Cuiabá, o MPE-MT solicita que os requeridos observem e sigam estritamente a estipulação e composição dos grupos prioritários de vacinação previstos no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, ficando proibido a criação de outros ou de inserir, nos grupos preexistentes, categorias de pessoas não previstas originalmente.

Também em pedido liminar, foi requerido ao Poder Judiciário que os demandados, especialmente o município de Cuiabá, editem atos administrativos, no âmbito de suas competências, de divisão da categoria “18 a 49 anos” em diferentes faixas etárias, permitindo-se o agendamento dos mais jovens à medida que se for completando a imunização dos mais velhos.

Emanuel rebate recomendação

Nesta sexta-feira (9), após encontro com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), rebateu recomendação da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Na ocasião, ele também defendeu a nova estratégia de redistribuição de doses da vacina contra o novo coronavírus adotada diante das pessoas que se cadastram e deixam de comparecer no dia da imunização.  

“O questionamento da Defensoria que eu vi, foi em relação a vacinação de jovens, né? Como se jovem não tivesse que ser vacinado. E se teve uma conduta justa e acertada que tomei foi essa. Ora, eu não posso vacinar quem não quer ser vacinado”, disse. “Chamei a equipe do Vacina Cuiabá, discuti com eles. Uma ideia que eu vi no Rio de Janeiro ou Brasília e adaptei para Cuiabá. Joga para o final da fila quem não vem e abre de 18 a 44 porque aí nós vamos vacinar. A vacina não pode ficar estocada. Olha o show que deu. Ai o pessoal começou a voltar”. 

O chefe do Executivo Municipal ainda disse que, diante de futuros questionamentos de estudos técnicos que embasaram a sua decisão, já tem os argumentos para serem esclarecidos e compartilhados. Enfatizou ainda que o novo modelo deu uma nova dinâmica e acelerou o processo de vacinação na Capital. 

“Não podemos guardar vacina para quem não quer ser vacinado ou para quem está no seu dia e não vai e acha que a vacina vai ficar esperando, com milhares de pessoas sonhando com o dia de ser vacinado. Então eu vou responder com essa verdade para a Defensoria, eu que estou com a caneta na mão, com a responsabilidade de imunizar a população. Sei como está o dia a dia e sei como está a procura da população da vacinação em Cuiabá, a decisão na hora H eu que tenho que tomar. Sei da preocupação dela, mas neste caso ela está equivocada”.

Quem já vacinou não deve ser prejudicado

A 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde ressalta, no entanto, que “a antecipação dos efeitos da tutela pretendidos não devem prejudicar aqueles que receberam a primeira dose antes do deferimento da ordem judicial, a fim de não se prejudicar a imunização completa e o desperdício de doses”.

De acordo com o MP-MT não é atribuição dos estados e municípios, o pretexto de exercerem a autonomia de “inventar” grupos prioritários ou, ainda, agregar diferentes categorias em um único grupo previsto no plano nacional. “Não podem ainda, 'inflar' grupos prioritários, inserindo pessoas que não seriam elegíveis de acordo com as normas técnicas relativas ao Plano Nacional de Imunização.", disse o órgão.
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