Olhar Jurídico

Segunda-feira, 18 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

​PRAZO DE 15 DIAS

MPT notifica Estado para cumprir decisão que determinou demissão de funcionários não concursados da Empaer

Foto: Reprodução

MPT notifica Estado para cumprir decisão que determinou demissão de funcionários não concursados da Empaer
A Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região notificou o Governo de Mato Grosso, nesta sexta-feira (09), requisitando que a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) apresente, em 15 dias, o cumprimento da decisão de desligamento de servidores contratados sem concurso público.

Leia mais:
Mato Grosso registra 65 crimes contra LGBTQIA+, sendo sete homicídios; veja dados
 
De acordo com o procurador do Trabalho, Douglas Vasconcelos, caso a decisão não seja cumprida, "a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade civil e criminal", como a aplicação de multas e ações civis, podendo culminar em pena de reclusão, contra os gestores do Estado.
 
Entenda o assunto
 
O Governo do Estado foi obrigado a atender duas decisões, uma da Justiça do Trabalho de Mato Grosso e outra da Vara Especializada de Fazenda Pública, que determinaram a suspensão do vínculo empregatício de 62 servidores da Empaer.
 
Os funcionários, à época, foram admitidos na Empaer por meio de processo seletivo simplificado, ou seja, sem a aprovação em concurso público, como determina a Constituição Federal. Entre os 62 empregados demitidos, mais de 50 foram relacionados em processo judicial trabalhista.
 
Na primeira ação, em novembro de 2003, a 3º Vara Especializada em Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso destacou na A.C.P. nº 2.210/97 que as contratações foram realizadas e eram mantidas de maneira irregular.
 
Em 2008, a 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá reforçou na ACP nº 0007800 a nulidade dos contratos e determinou a regularização da situação dos empregados que tenham sido admitidos em afronta ao comando constitucional inserto no art. 37, II, da Constituição Federal.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet