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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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evitando conflito

Juiz redistribui ação do MP que pede suspensão da vacinação do grupo de 18 a 49 anos com doses de faltosos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz redistribui ação do MP que pede suspensão da vacinação do grupo de 18 a 49 anos com doses de faltosos
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou a redistribuição de processo proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso para suspender cadastro de vacinação (primeira dose ou dose única) contra a Covid-19 de pessoas na faixa etária de 18 a 49 anos, sem comorbidades. Conforme decisão, já existe ação semelhante. Os casos devem ser examinados pela juíza Célia Regina Vidotti, evitando conflito de julgamentos.

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“Determino a redistribuição da presente Ação Civil Pública para Juízo II desta Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, com as nossas homenagens”, decidiu o magistrado.
 
O Ministério Público ingressou nesta sexta-feira (9) com Ação Civil Pública requerendo a concessão de medida liminar para garantir a adequação administrativa dos perfis de pessoas em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Imunização e suas respectivas portarias de atualização, elaborados pelo Ministério da Saúde, mediante a divisão dessa categoria em diferentes idades.
 
Para tanto, foi solicitada a suspensão temporária do agendamento e vacinação (primeira dose ou dose única) contra a Covid-19 de pessoas na faixa etária de 18 a 49 anos sem comorbidades, na Capital. Na ação, proposta contra o Estado e o Município de Cuiabá, o MP solicita que os requeridos observem e sigam estritamente a estipulação e composição dos grupos prioritários de vacinação previstos no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, abstendo-se de criar outros ou de inserir, nos grupos preexistentes, categorias de pessoas não previstas originalmente.

Também em pedido liminar, foi requerido ao Poder Judiciário que os demandados, especialmente o Município de Cuiabá, editem atos administrativos, no âmbito de suas competências (facultada eventual pactuação e decisão em sede da Comissão Intergestora Bipartite - CIB), de divisão da categoria “18 a 49 anos” em diferentes faixas etárias, permitindo-se o agendamento dos mais jovens à medida que se for completando a imunização dos mais velhos.
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