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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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Desembargador arquiva inquérito contra Emanuel e manda investigar falso testemunho

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador arquiva inquérito contra Emanuel e manda investigar falso testemunho
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou arquivamento de inquérito policial instaurado em face do prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB). A mesma decisão determina abertura de procedimento para examinar possível falso testemunho.

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Conforme os autos, pessoal identificada com Elizabete Maria de Almeida narrou que teria presenciado, entre o fim da noite do dia 21 de novembro de 2019 e início da madrugada do dia 22 de novembro de 2019, tratativas para o pagamento e efetiva distribuição de propina por parte do prefeito.
 
Conforme acusação, pagamento ocorreu a diversos vereadores, a título de influenciar a favor da cassação do mandato do também vereador Abílio Junior. Negociação se deu por ocasião de uma confraternização realizada na residência do vereador Juca do Guaraná.
 
Após conclusão da investigação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito, asseverando que “não há nos autos indícios suficientes de que o alcaide Emanuel Pinheiro ofereceu qualquer tipo de vantagem aos vereadores cuiabanos para votarem a favor da cassação do então vereador Abílio Jacques Brunini, sendo forçoso reconhecer a necessidade de se arquivar o presente procedimento investigatório em relação ao Prefeito de Cuiabá/MT”. Além disso, o MPE pugnou pela remessa do feito ao juízo criminal de primeiro grau para a devida apuração da conduta de Elizabete Maria de Almeida.
 
Em sua decisão, Sakamoto alertou que as diligências realizadas foram infrutíferas, “de modo que elementos indiciários colacionados ao longo das apurações não tiveram o condão de demonstrar, com a necessária segurança, que os investigados teriam cometido qualquer infração penal”.
 
Ainda segundo Sakamoto, a própria autoridade policial responsável pelas investigações consignou, em seu relatório final, que “nenhuma testemunha confirmou possível pagamento de propina pelo atual Prefeito Emanuel Pinheiro, bem como não foi possível demonstrar qualquer influência sob os vereadores de Cuiabá/MT no julgamento de procedimento que tramita perante a Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá para cassação do mandato do vereador Abílio Jacques”.
 
O desembargador alertou ainda que Elizabete Maria de Almeida retificou suas declarações iniciais para alegar que, na realidade, quem comparecera à confraternização celebrada na residência do vereador Juca do Guaraná fora a pessoa de Cláudia Almeida Costa, a qual, por seu turno, não apenas negou ter comparecido ao mencionado evento, mas também negou ter presenciado qualquer tipo de negociata antirrepublicana entre os investigados.
 
“Diante do exposto, homologo o arquivamento do inquérito, com fundamento nos artigos 3º, inciso I, da Lei n. 8.038/1990, e 28, in fine, do CPP, ressalvada a possibilidade de reabertura das apurações no caso de surgimento de novos elementos probatórios”, decidiu Sakamoto.
 
Considerando a existência de indícios da prática do delito de denunciação caluniosa e falso testemunho por Elizabete Maria de Almeida, pessoa não dotada de foro por prerrogativa de função, o magistrado determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Fórum da Comarca desta Capital para investigação.
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