O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral, homologou promoção de arquivamento de inquérito instaurado em face do ex-senador de Mato Grosso, Blairo Maggi, que apurava possível crime de caixa 2 durante o curso de campanha nas Eleições 2010.
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Conforme os autos, que investigava também o ex-governador Silval Barbosa, havia suspeita de participação de grupo de executivos do Grupo J&F, Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista.
As informações foram delatadas pelo próprio Silval Barbosa. O ex-governador afirmou que Joesley concordou com pedido, se comprometendo em efetuar doação na campanha eleitoral de 2010 do valor aproximado de R$ 3 milhões, não recordando, porém, quanto efetivamente foi repassado.
Executivos do Grupo J&F também firmaram acordo de colaboração. Há a informação de o cantado de Silval, requerendo contribuição, realmente aconteceu. Os colaboradores não se recordam se a doação à margem do oficial foi feita.
“Esgotadas as diligências investigatória da alçada da polícia investigativa, a autoridade policial ponderou que as afirmações dos envolvidos versam sobre fatos descritos de uma forma genérica e superficial, não informando dados consistentes e elementos probatórios mínimos sobre a prática do delito, nenhuma indicação de linha investigatória se vislumbra profícua nesse momento. Assim, por consequência lógica, afigura-se inviável o prosseguimento da investigação criminal iniciada por representação genérica”, explicou o magistrado.
“Pelo exposto, frente a ausência de materialidade delitiva, acolho a pretensão formulada e homologo a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, finalizou o juiz.