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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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razoabilidade e proporcionalidade

Rabaneda pede que OAB avalie ação contra fundão eleitoral no valor de R$ 5,7 bilhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Rabaneda pede que OAB avalie ação contra fundão eleitoral no valor de R$ 5,7 bilhões
​O advogado Ulisses Rabaneda, de Mato Grosso, ingressou com proposição ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que haja análise de eventual inconstitucionalidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso Nacional na quinta-feira (15), que triplicou o valor do fundo destinado a campanhas eleitorais, que passará para R$ 5,7 bilhões. Havendo sanção presidencial, o pedido é para que a OAB ingresse no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ação.

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“Destaca-se que em pleno período de pandemia, onde a população brasileira necessita de atendimento médico e hospitalar para evitar novas mortes por COVID-19, bem ainda diante do envio ao Congresso Nacional de uma reforma Tributária, que em certa medida irá taxar ainda mais a já combalida situação financeira do povo brasileiro, os valores previstos para as campanhas eleitorais 2022 parecem fugir a qualquer razoabilidade e proporcionalidade”, afirma Ulisses no documento.
 
Na Câmara foram 278 votos favoráveis e 145 contrários. Já no Senado, o placar foi de 40 votos a favor e 33 votos contrários. O texto segue para sanção presidencial. A LDO traz ainda a previsão de um déficit de R$ 170,47 bilhões para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Governo Central), projeta um projeta um crescimento do PIB de 2,5% em 2022 e um salário mínimo de R$ 1.147.
 
“Os valores agora aprovados fogem a qualquer lógica razoável, data vênia, merecendo atenção e atuação deste Conselho Federal, evitando-se maiores lesões à população brasileira”, alerta Ulisses Rabaneda.
 
Entre os que foram favoráveis à LDO estão, entre outros, Carla Zambelli (PSL-SP), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF) e Osmar Terra (MDB-RS). Já os opositores à proposta incluem nomes como Rodrigo Maia (Sem partido-RJ), Marcelo Freixo (PSB-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Alessandro Molon (PSB-RJ).

De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos pelo Tribunal Superior Eleitoral aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os parâmetros para a divisão nas Eleições Municipais de 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.
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