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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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AL afirma que norma que condiciona volta às aulas é legal e não viola separação dos Poderes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

AL afirma que norma que condiciona volta às aulas é legal e não viola separação dos Poderes
A Assembleia Legislativa (ALMT) pediu que seja julgada improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de lei que condiciona o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino à comprovação da imunização de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares. O objetivo do MPE é suspender a norma.

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No processo, o MPE salienta que a norma contém vício de iniciativa e viola o Princípio da Separação dos Poderes estabelecido na Constituição Estadual. “Essa invasão de competência certamente ocasionará drástica alteração no calendário escolar, causando prejuízo aos alunos e às atividades escolares, sem mencionar que o dispositivo questionado não leva em consideração a Nota Técnica Conjunta SES/SEDUC/MT Nº. 002/20203, que versa sobre Recomendações Sanitárias para o Retorno Presencial das Atividades dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Mato Grosso”, diz trecho da ação.
 
Conforme manifestação da Assembleia Legislativa, apesar das argumentações da parte do Ministério Público, “fato é que o dispositivo legal impugnado não se compatibiliza com qualquer das hipóteses de iniciativa privativa do Governador do Estado”.
 
“Portanto, a norma que dispõe sobre vacinação dos servidores públicos estaduais da Educação além de dispor sobre a saúde dos servidores trata da proteção à saúde dos alunos que em sua totalidade são crianças ou adolescentes”.
 
Segundo a ALMT, justamente por se tratar de norma sobre saúde, não há que se falar em violação ao princípio da Separação de Poderes, “pois seria o mesmo que sustentar que dispor sobre saúde é de competência e interesse único do Poder Executivo”.
 
“Por toda a explanação aduzida, pugna -se pela total IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na presente ação, declarando -se constitucional, por força do caráter dúplice, o § 4º, do art. 1º da Lei Estadual nº. 11.367/2021, ante a ausência de qualquer violação à Constituição Estadual”, finalizou a ALMT.

Manifestação da ALMT é do dia 15 de julho. 
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