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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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decretação do perdimento

MPE tenta impedir restituição de arma usada para matar adolescente no Alphaville

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE tenta impedir restituição de arma usada para matar adolescente no Alphaville
O Promotor de Justiça Mauro Poderoso, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), emitiu parecer para que não sejam restituídas armas encontradas no condomínio Alphaville, em Cuiabá, na ocasião da morte de Isabele Guimarães, no dia 12 de julho de 2020. Os objetos em discussão são uma pistola Tanfoglio .38 e uma pistola Imbel .380, a última, utilizada no crime.

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Segundo o promotor, a Justiça proferiu sentença de extinção da punibilidade de Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa em razão do cumprimento integral da Transação Penal, bem como a determinou restituição de bens apreendidos, mediante a comprovação da propriedade. Glauco é dono das duas armas localizadas no Condomínio Alphaville.
 
Conforme o MPE, as armas também estão vinculadas a processo na 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá e na qual pende recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público objetivando a decretação do perdimento dos objetos.
 
A ação na 2ª Vara julgou o filho de Glauco, menor de idade acusado de levar as pistalas ao condomínio. No processo, houve sentença determinando prestação de serviços comunitários e um ano de liberdade assistida. Justiça também proibiu o ex-namorado da adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, de praticar tiro esportivo até completar 18 anos. 
 
Por ocasião da sentença, a magistrada com atuação perante a 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude deixou de decidir pelo perdimento da arma de fogo, determinando sua remessa para a 8ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita ação penal contra os pais da adolescente que teria efetuado o disparo contra Isabele, ao entendimento de que ali deveria ser decidido o perdimento.

Porém, o Ministério Público Estadual, por discordar deste entendimento, interpôs Recurso de Apelação contra esta parte da sentença, por entender que o Juízo da Infância e Juventude seria o Juízo Natural e competente para decretar o perdimento das armas de fogo.
 
“Desta feita, considerando que Vossa Excelência dispôs sobre a restituição dos bens apreendidos, mediante comprovação da propriedade, pugno, até que o e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgue o recurso de Apelação interposto no processo Pje nº 1053827-02.2020.811.0041 da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a não restituição de objetos que possam recair sobre as armas de fogo Pistola Tanfoglio .38 e Pistola Imbel .380”.
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