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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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improbidade administrativa

Justiça dá 15 dias para fiscal de tributos pagar R$ 324 mil em ação sobre sonegação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça dá 15 dias para fiscal de tributos pagar R$ 324 mil em ação sobre sonegação
Justiça de Mato Grosso determinou pagamento de R$ 324 mil em ação por ato de improbidade administrativa que condenou quatro pessoas por sonegação fiscal. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (29).

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“Intimem-se os requeridos, por seus patronos, para no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor do débito de R$ 324.729,34 (trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), para o requerido Antonio Garcia Ourives e, o valor de R$ 9.719,86 (nove mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), para os requeridos Manoel Herculano Bernardes da Silva; Marcos Augusto de Magalhães e; José Nazareno Franco França, referente a condenação em multa civil”, conta na publicação.
 
Segundo os autos, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa com pedido liminar de afastamento de cargo ou função pública e exceção ao sigilo bancário e fiscal, em face de Antônio Garcia Ourives, Manoel Herculano Bernardes da Silva, Marcos Augusto de Magalhães, José Nazareno Franco França e Franco Fabril Alimentos Ltda., objetivando a condenação.

Conforme processo, procedimento investigatório apurou falsificação de documentos e sonegação fiscal por parte dos dirigentes das empresas Frigorífico Frican de Canarãna Ltda. e Frigoalta Frigorífico Cachoeira Alta Ltda., na venda de gado em pé (boi gordo), sob o regime especial de recolhimento de ICMS, concedido ao Frigorífico Frican Canarãna pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, sendo que a falsificação de documentos e a sonegação fiscal teriam ocorrido com o auxílio do requerido Antônio Garcia Ourives, fiscal de tributos estadual.
 
Além de estabelecer prazo para pagamento do débito, o Judiciário determinou o envio de novas comunicações acerca da condenação dos requeridos, consignando que o prazo referente a proibição de contratação com o poder público, recebimento de incentivos fiscais e creditícios é de cinco anos para Antonio Ourives e Franco Fabril Alimentos Ltda.
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