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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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segunda decisão

Justiça nega liminar e mantém redistribuição de doses de faltantes em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega liminar e mantém redistribuição de doses de faltantes em Cuiabá
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, indeferiu pedido liminar do Ministério Público (MPE) que buscava travar a redistribuição, em Cuiabá, de vacinas covid-19 rejeitadas por faltantes. Decisão é desta terça-feira (3). Pessoas com mais de 18 anos e sem comorbidades, pré-cadastradas, podem receber as doses.
 
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Na ação, o MPE argumentou que a ordem de priorização estabelecida no Plano Nacional de Imunização não está sendo cumprida, pois foram criados grupos prioritários, bem como foram inseridos nos grupos prioritários legais pessoas que não seriam “elegíveis”, além de criar uma aglomeração etária de pessoas entre 18 a 49 anos, fazendo com que pessoas mais jovens sejam vacinadas antes de pessoas décadas mais velhas.
 
O Ministério Público requereu, em liminar, que os requeridos sigam estritamente a composição dos grupos prioritários de vacinação previstos no Plano Nacional de Imunização, abstendo-se de criar outros ou inserir, nos grupos preexistentes, categorias de pessoas não previstas originalmente.
 
Vidotti, em sua decisão, argumentou que há similaridades entre a ação do Ministério Público e outro processo, julgado pelo Magistrado Bruno D’Oliveira Marques, onde requerimento liminar foi negado.
 
“Analisando detidamente a inicial e os documentos que a instrui, verifico que o requerente não apresentou nenhuma inovação fática ou legal suficiente para modificar a decisão proferida naquela ação, que indeferiu a liminar pleiteada quanto a suspensão do cadastro e vacinação da população em geral, que não preenche os requisitos dos grupos prioritários”.
 
Ainda conforme Vidotti, tanto o Plano Nacional quanto os informes técnicos que o atualizam não são lei, mas sim orientações, diretrizes destinadas a apoiar os Estados e municípios na operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

“O que não impede que, diante da situação concreta, cada gestor adote medidas que, concomitantemente às prioridades definidas pelo Ministério da Saúde, atendam ao objetivo geral do plano nacional de vacinação, que é imunizar ao menos setenta por cento (70%) da população para prevenir a transmissibilidade do vírus”.
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