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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Justiça nega prescrição de pena e faz contas para saber se Arcanjo deve regredir de regime

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega prescrição de pena e faz contas para saber se Arcanjo deve regredir de regime
O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, negou pedido do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro que tentava declarar extinta a punibilidade de dois crimes já julgados. A defesa de Arcanjo buscava comprovar prescrição. Em contrapartida, Fidelis determinou novo cálculo de pena para fazer constar condenação pelo assassinato do radialista Rivelino Jacques Brunini.

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Segundo os autos, o penitente requereu que fosse declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva nas modalidades retroativa e intercorrente, referente às penas de dois anos de reclusão, decotado o acréscimo de 8 meses relativamente à continuidade delitiva, atinente ao crime de fazer operar instituição financeira sem autorização, e a pena de dois anos de reclusão, em face do crime de formação de quadrilha. As duas penas estão descritas nos autos de uma ação da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.
 
Conforme decisão de Bruno D’Oliveira, a denúncia foi recebida em abril de 2003, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva, que foi preso no Uruguai no dia 11 de agosto de 2003 e, posteriormente, no Brasil, quando foi incluso no Sistema Prisional de Mato Grosso, sendo recolhido na Penitenciária Pascoal Ramos em março de 2006.
 
A sentença condenatória foi proferida em dezembro de 2003. O julgamento da apelação interposta exclusivamente pelos réus, foi realizado no dia 25 de julho de 2006 e o acórdão foi publicada em agosto de 2006. Do acórdão, as partes interpuseram Recurso Especial, sendo o recurso da acusação admitido na origem e após decisão monocrática, o Ministério Público Federal aviou recurso de Agravo Regimental, o qual foi improvido em fevereiro de 2013.
 
Segundo Fidelis, decorridos mais quatro anos entre a data da publicação do acórdão recorrível (18.08.2006) até o trânsito em julgado (19.02.2013), extinta estaria a punibilidade do penitente. Porém, há causas interruptivas da prescrição.
 
Desde a prisão efetivada no país estrangeiro em 2003, o penitente permaneceu segregado em razão de prisão preventiva decretada e somente foi posto em liberdade no dia 26 de fevereiro de 2018, quando foi progredido ao regime semiaberto. Conforme o juiz, se o tempo de prisão provisória está contabilizado para fins de detração e cálculo da pena remanescente, esse mesmo fato deve ser considerado como marco interruptivo da prescrição.
 
“Dessa maneira, aplicável ao caso o disposto 117, inciso V, do Código Penal, de modo que, o prazo prescricional foi claramente interrompido, com o início do cumprimento das penas componentes deste executivo em 11.03.2003”, diz trecho da decisão.
 
Nova conta
 
Fidelis determinou novo cálculo de pena imposta ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em razão de decisão superior que revigorou condenação pelo assassinato do radialista Rivelino Jacques Brunini.
 
Com o revigoramento da condenação, sentença do júri popular que havia imposto a João Arcanjo Ribeiro pena de 44 anos e dois meses de prisão pelo assassinato do empresário voltará a incidir sobre cálculo de pena. Assim, é possível que arcanjo regrida do regime aberto.
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