Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Criminal

​IMPÔS CAUTELARES

Juiz concede liberdade a homem acusado de atropelar e matar vítima e colocar culpa na namorada

Foto: Reprodução

Juiz concede liberdade a homem acusado de atropelar e matar vítima e colocar culpa na namorada
O juiz Mario Augusto Machado, da 4ª Vara Criminal de Sinop, determinou a soltura de M.E.T., acusado de atropelar e matar Paulo Raimundo Alves, de 56 anos no último sábado (8), na Rodovia BR-163 em Sinop (a 479 km de Cuiabá). Ele teria dito que era sua namorada quem conduzia o Fiat Toro preto que atingiu a moto conduzida pela vítima, no entanto, testemunhas desmentiram esta versão.
 
Leia mais:
Polícia busca boliviana de 15 anos que está desaparecida há uma semana em VG
 
O suspeito foi preso em flagrante no último final de semana. A Polícia Civil recebeu informações através da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de que havia ocorrido um acidente com vítima na BR-163, em frente ao Posto São Cristóvão. Foram acionados a perícia e o IML e, no local, a vítima estava no interior de uma viatura de resgate da concessionária da rodovia, onde foi tentada a reanimação da vítima, mas sem sucesso.
 
Conforme apurado a vítima estava em uma motocicleta Yamaha YBR prata  e ao tentar atravessar a rodovia foi atingida pelo veículo Fiat Toro, conduzido pelo suspeito, sendo arremessado com a moto há alguns metros. A motocicleta, depois do choque, ainda atingiu um terceiro veículo, sendo um VW Voyage branco.
 
O suspeito disse à PRF que quem estava dirigindo o veículo era sua namorada, que por estar passando mal foi retirada do local. O suspeito fez o teste do etilômetro e o resultado acusou que ele teria feito uso de bebida alcoólica. Porém, segundo testemunhas, quem estava dirigindo o veículo Fiat Toro na hora do acidente era o suspeito.
 
Foi solicitado ao homem que buscasse sua namorada para que ela fosse até a delegacia, mas ele não teria encontrado ela e não retornou ao local do acidente. Ele então foi detido e encaminhado à delegacia.
 
Ao analisar o pedido de manutenção da prisão do suspeito, o magistrado considerou que ele não ostenta nenhum registro criminal anterior, e por isso é possível a substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão.
 
“No tocante à necessidade de manutenção da segregação cautelar do imputado, sem delongas, a sua prisão preventiva não se mostra imprescindível. Apesar de lamentável o fatídico acidente de trânsito que vitimou um ser humano, bem como a reprovabilidade da conduta do imputado que, ao que consta, teria ingerido bebida alcoólica e, embora negue, segundo testemunhas oculares do acidente, estaria conduzindo o veículo no momento do fato, não há demonstração inequívoca de perigo que o estado de liberdade do autuado possa representar à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da Lei Penal”.
 
O juiz então decretou a liberdade do suspeito e impôs algumas medidas cautelares, sendo elas: comparecer mensalmente em juízo; não frequentar lugares com aglomerações de pessoas, a não ser as religiosas, e se abster de frequentar lugares onde haja consumo de bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas; não ausentar-se da Comarca de Sinop; não consumir drogas ilícitas e não praticar novos crimes; e ter suspensa sua CNH por 12 meses, ou até que comprove realização de curso de reciclagem.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet