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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Justiça mantém investigação contra deputado por uso irregular de prédio público

Foto: Reprodução

Justiça mantém investigação contra deputado por uso irregular de prédio público
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) rejeitou mandado de segurança do deputado estadual Doutor João e manteve inquérito civil que investiga uso de prédio público por empresa privada. Decisão foi estabelecia em sessão do dia cinco de agosto.

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Conforme os autos, inquérito civil foi instaurado visando apurar a manutenção de serviços da empresa INEMAT Tangará da Serra em prédio público municipal, por dez anos, sem documentos que legitimassem o uso. A empresa teria ligação com João. 
 
Procurador Geral de Justiça chegou a promover o arquivamento da investigação, por não encontrar indícios de improbidade administrativa, remetendo os autos ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
 
Durante o julgamento no Conselho, foi suscitada e acolhida a preliminar de inaplicabilidade, posto que o caso não se referia à atuação no exercício do mandato parlamentar, com o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de Tangará da Serra.
 
Doutor João argumenta que o entendimento não merece prosperar, “ao passo que o dispositivo legal é expresso quanto à competência do Procurador Geral de Justiça para a análise do caso, restando demonstrada a abusividade e ilegalidade do entendimento firmado pelo Conselho Superior do Ministério Público”.
 
Ao votar, a relatora do caso, desembargador Maria Erotides, não há nexo de causalidade entre aqueles atos examinados na investigação e o cargo de deputado estadual. “Portanto, não se vislumbra qualquer ilegalidade na deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que ao julgar a promoção de arquivamento, acolheu questão preliminar para determinar o retorno do Inquérito Civil nº 002263-009/2019 (SIMP) à Promotoria da Comarca de Tangará da Serra”.
 
A relatora foi seguida de forma unânime.
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