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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Alvo de novo inquérito, Galvan tem objetos apreendidos para extração de dados e será interrogado pela PF

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Alvo de novo inquérito, Galvan tem objetos apreendidos para extração de dados e será interrogado pela PF
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou busca e apreensão em face de Antonio Galvan, autorizou a instauração de inquérito e determinou ainda sua oitiva na Polícia Federal (PF).  Celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja passarão por extração de dados.

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Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, Moraes também determinou a restrição dos investigados de aproximação de um quilômetro de raio da Praça dos Três Poderes, dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos senadores da República.
 
A Procuradoria Geral da República sustenta que postagens e vídeos publicados nos últimos dias demonstram que Marcos Antônio Pereira Gomes, mais conhecido pelo apelido “Zé Trovão”, Sérgio Reis (nome artístico de Sérgio Bavini), Eduardo Oliveira Araújo, Wellington Macedo de Souza, Antônio Galvan, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins, Bruno Henrique Semczeszm e o deputado federal Otoni Moura de Paulo Júnior têm convocado a população, através de redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos de protesto às vésperas do feriado de sete de setembro, durante uma suposta manifestação e greve de “caminhoneiros”.
 
O quadro probatório demonstra a atuação dos investigados na divulgação de mensagens, agressões e ameaças contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições. A Polícia Federal cumpriu nesta sexta-feira (20) mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal.
 
O objetivo das medidas é apurar o eventual cometimento do crime de incitar a população, através das redes sociais, a praticar atos violentos e ameaçadores contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições, bem como contra os membros dos Poderes.
 
Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal (1), além dos estados de Santa Catarina (6), São Paulo (2), Rio de Janeiro (1), Mato Grosso (1), Ceará (1) e Paraná (1). Um deputado federal é um dos alvos.
 
Confira as medidas determinadas
 
(a) A INSTAURAÇÃO de inquérito solicitada pela Procuradoria Geral da República, em face do Deputado Federal Otoni Moura de Paulo Júnior, Marcos Antônio Pereira Gomes (“Zé Trovão”), Sérgio Bavini (cujo nome artístico é Sérgio Reis), Eduardo Oliveira Araújo, Wellington Macedo de Souza, Antônio Galvan, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm;
 
(b) A BUSCA E APREENSÃO de documentos/bens que se relacionem aos fatos e delitos sob apuração, bem como de celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos, nos endereços residenciais e profissionais dos requeridos Deputado Federal Otoni Moura de Paulo Júnior – inclusive em seu gabinete na Câmara dos Deputados e apartamento funcional – Marcos Antônio Pereira Gomes (“Zé Trovão”), Sérgio Bavini (cujo nome artístico é Sérgio Reis), Eduardo Oliveira Araújo, Wellington Macedo de Souza, Antônio Galvan, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm. Todos os endereços serão indicados pela Procuradoria Geral da República e pela autoridade policial. AUTORIZO, ainda, nos termos requeridos pela Procuradoria Geral da República, “o acesso imediato e exploração do conteúdo dos documentos em qualquer suporte (físicos, mídias eletrônicas, servidores, nuvens, etc.) que se encontrem nos locais ou em poder dos requeridos ou das pessoas que com eles aí estiverem, propiciando atuação célere e imediata, inclusive já no local em que se realiza a ação”;
 
(c) A OITIVA PELA AUTORIDADE POLICIAL de todos os requeridos, imediatamente após a realização da busca e apreensão;
 
(d) A RESTRIÇÃO DOS INVESTIGADOS DE APROXIMAÇÃO DE 1 (UM) QUILÔMETRO DE RAIO DA PRAÇA DOS TRES PODERES, DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DOS SENADORES DA REPÚBLICA – para evitar a prática de infrações penais e preservação da integridade física e psicológica dos Ministros, Senadores, servidores ali lotados, bem como do público em geral que diariamente frequenta e transita nas imediações. A presente restrição somente não se aplicará ao Deputado Federal Otoni Moura de Paulo Júnior, em razão da necessidade do exercício de suas atividades parlamentares;
 
(e) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS RESPONSÁVEIS POR REDES SOCIAIS (Facebook, Instagram, Twitter, Youtube) para que procedam ao bloqueio imediato dos perfis de titularidade dos requeridos, a serem indicados pela Procuradoria Geral da República e pela autoridade policial;
 
 
(f) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL PARA O BLOQUEIO da chave PIX 7desetembro@portalbrasillivre.com, bem como da conta a qual a referida chave se encontra vinculada, nos termos requeridos pela Procuradoria Geral da República, com envio a esta CORTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, das informações pertinentes;
 
(g) AS MEDIDAS CAUTELARES INOMINADAS requeridas pela Procuradoria Geral da República, quais sejam: “não se comunicarem entre si os manifestantes; bloqueio e não participação em suas e em quaisquer redes sociais; proibição de eventos em ruas e monumentos no Distrito Federal”.
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