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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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por unanimidade

Tribunal garante direito de servidora acumular dois cargos públicos na área da educação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal garante direito de servidora acumular dois cargos públicos na área da educação
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu, por unanimidade, negar recurso da Prefeitura de Cuiabá, que pretendia impedir uma servidora de tomar posse em concurso público, para o cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil (TDI), alegando que a mesma já acumulava o cargo de professora de nível superior na Prefeitura de Várzea Grande.

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Recurso de Apelação proposto pelo Município de Cuiabá contra sentença proferida na 1ª Vara Especializada da Fazenda Publica da Capital, que concedeu à servidora o direito de tomar posse em concurso público, acumulando assim os cargos de Professora de Ensino Fundamental e Técnica em Desenvolvimento Infantil, desde que não houvesse conflito de horário, nem prejuízos aos serviços públicos.
 
Ao discordar da decisão em primeiro grau, o município de Cuiabá alegou falta de fundamentação na sentença, bem como a impossibilidade da acumulação dos cargos e a ausência de atribuição do Secretario Municipal de Educação para nomear servidores públicos.
 
De acordo com a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, sobre o argumento da apelante de que houve ausência de fundamentação na sentença, ela garantiu que a jurisprudência e´ firme e compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da Republica.
 
Já sobre a alegação de que o Secretario Municipal de Educação não possui atribuição para nomear servidores públicos, mas sim o Prefeito de Cuiabá´, a desembargadora assegurou estar claro nos autos que não foi solicitada a nomeação e sim uma nova analise dos documentos da servidora, reconsiderando a compatibilidade dos cargos.
 
Conforme o termo de posse do cargo de professora, a impetrante registra o cumprimento de carga horária de 25h semanais, ao passo que no exercício do cargo técnico, desenvolve uma jornada de 30h semanais. Logo, as jornadas de trabalho revelam-se perfeitamente compatíveis, uma vez que totalizam 55h semanais. Além disso, a constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos, quando o servidor ocupa um cargo de professor e outro de natureza técnica, desde que haja compatibilidade de horários.

"Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso de apelação e ratifico na íntegra a sentença proferida pelo juízo a quo", determinou a relatora.
 
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