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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça anula estabilidade de servidora e pensão concedida após morte

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade de servidora e pensão concedida após morte
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente pedido para declarar a nulidade de ato que concedeu estabilidade Mary Emil da Silva Cruz (falecida) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Sentença também barra ato posterior, que concedeu pensão por morte ao beneficiário identificado como Alcebíades da Costa. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (20).

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Segundo os autos, a ex-servidora ingressou nos quadros da Assembleia Legislativa do Estado em 1985, sob o regime da CLT e a título de experiência, para o exercício do cargo de Agente de Cantina, sendo depois transferida para o Departamento de Serviços Gerais.

Em 1987, a ex-servidora foi enquadrada no cargo de Agente de Portaria Legislativo. Em 1988, a referida servidora foi novamente enquadrada, desta vez no cargo de Agente Legislativo.
 
Segundo o Ministério Público, e 1990 houve a extinção automática do seu contrato de trabalho, ficando a ex-servidora submetida ao regime estatutário e seu emprego transformado em cargo de carreira, ou seja, Agente Legislativo.
 
Após novos enquadramentos, a ex-servidora foi declarada estável no serviço público, por meio de ato assinado em 1999. Após a concessão da sua estabilidade extraordinária, foi concedida a averbação na ficha funcional da referida servidora, de tempo de serviço prestado Prefeitura de Alto Garças.
 
Apesar de registrado na ficha funcional da ex-servidora a respectiva averbação, após requisição de informação ao município de Alto Garças, fora constatado a inexistência de registro de prestação de serviço em nome de Mary Emil da Silva Cruz.
 
Diante do falecimento, em 2010, foi concedido o benefício de pensão por morte em favor do de Adalberto Rosalino da Cruz, sendo revogado diante do conhecimento de que Mary Emil da Silva Cruz convivia em união estável com o requerido Alcebiades da Costa.
 
Diante da revogação, foi expedido ato concedendo em favor do requerido Alcebiades da Costa a pensão vitalícia.
 
Inconstitucional

Segundo Vidotti, a concessão da estabilidade excepcional ao servidor público deve estar condicionada a comprovação de exercício de pelo menos cinco anos ininterruptos, no mesmo ente público, anteriores a promulgação da Constituição Federal.
 
“Percebe-se que a concessão da estabilidade excepcional concedida à ex-servidora Mary é inconstitucional, uma vez que não há comprovação do exercício do cargo ou função, pelo menos cinco anos ininterruptos, no mesmo ente público, anteriores a promulgação da Constituição Federal”.
 
Com a decisão, também foi anulada pensão por morte ao beneficiário Alcebíades da Costa.
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