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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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R$ 246 mil

Justiça retoma ação contra Baiano Filho por irregularidade em convênio com Federação de Voleibol

Foto: Reprodução

Justiça retoma ação contra Baiano Filho por irregularidade em convênio com Federação de Voleibol
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, retomou processo contra José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho, ação que pede condenação ao ressarcimento integral de dano causado ao erário no valor de R$ 246 mil. Decisão foi publicada no Diário de Justiça dessa segunda-feira (23).

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Irregularidade é supostamente decorrente de ilegalidades verificadas no Convênio n.º 02/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e a Federação Mato-Grossense de Voleibol. Documentos juntados demonstram que não houve o devido controle da execução do Convenio, possibilitando, assim, o desvio do dinheiro público
 
Baiano Filho apresentou contestação, manifestando, preliminarmente, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva, afirmando que não era o gestor e nem mesmo ocupava qualquer cargo público naquele período, de forma que não seria parte legítima para figurar no polo passivo da ação.
 
No mérito, sustentou que não houve nenhuma irregularidade no convenio e, na inicial, não é possível encontrar qualquer narrativa de fato concreto ou evidencia de onde se possa identificar a participação do requerido em ato ímprobo. 
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que as partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. “Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual, estando o processo em ordem”.
 
“Em relação às provas a serem produzidas, por ora, entendo necessária a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez (10) dias, indiquem precisamente as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à pertinência acerca do que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento”, decidiu. 
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