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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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janeiro de 2022

Acordo entre MPE e Câmara estabelece que VI seja limitada a 75% do salário de vereador

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Acordo entre MPE e Câmara estabelece que VI seja limitada a 75% do salário de vereador
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça (TJMT), homologou acordo entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e a Câmara de Vereadores de Cuiabá, estabelecendo que o pagamento da verba indenizatória não poderá superar, a partir de janeiro de 2022, o limite de 75% do valor do respectivo subsídio dos vereadores.

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Acordo prevê ainda que atém janeiro de 2022, lei que estabeleceu a verba em R$ 18 mil terá validade. Segundo os autos, o Ministério Público concordou com a modulação dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022 “em virtude da imperiosa continuidade da percepção da verba indenizatória a fim de possibilitar o exercício das funções típicas dos parlamentares, objetivando o eficaz atendimento da coletividade”.
 
“Nesses termos, homologo o acordo, com fulcro no art. 487, III, do CPC e, por conseguinte extingo, sem resolução do mérito, a presente ação direta de inconstitucionalidade, pela perda superveniente do objeto”, decidiu Zuquim.

Se o Congresso Nacional vier aprovar norma que admita (de forma específica ou por compatibilização legal) o pagamento de verba indenizatória em patamar diverso ao ajuste pactuado, poderá haver o seu implemento, nos termos definidos em legislação municipal específica.

O caso
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso chegou a suspender lei responsável por instituir verba indenizatória de R$ 18 mil aos vereadores da Capital.
 
No mês de janeiro de 2021, os parlamentares receberam, a título de subsídio, a importância de R$ 15 mil, ao passo também que receberam, a título de verba indenizatória, a importância de R$ 18 mil.
 
No processo, o Ministério Público chegou a esclarecer que não se está combatendo a causa para o pagamento da verba indenizatória, mas sim o valor desarrazoado e desproporcional da verba indenizatória estabelecida aos parlamentares da Câmara Municipal de Cuiabá.
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