O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Turma, rejeitou recurso do Estado de Mato Grosso contra decisão que restabeleceu pagamento de aposentadoria ao ex-desembargador Evandro Stábile, que perdeu o cargo após ser condenado por venda de sentença. Decisão é datada do dia 17 de agosto.
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Conforme decisão do STJ, não podem ser acolhidos embargos de declaração que, “a pretexto de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi”.
Na instância inferior, decisão já reformada, foi o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), quem decretou em 2020 a perda da função pública de Evandro Stábile, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial.
Com a decretação da perda de cargo publicada no Diário de Justiça, a aposentadoria de Stábile foi cassado. O desligamento obedeceu determinação da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças.
Na época da condenação, em 2015, a relatora da ação penal apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.