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Sábado, 20 de abril de 2024

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Justiça reverte condenação de magistrada que usou servidor para trabalhos domésticos em Curitiba

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça reverte condenação de magistrada que usou servidor para trabalhos domésticos em Curitiba
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, proveu recurso de apelação interposto por Sonja Faria Borges, que atuou como juíza na Comarca de Jaciara, contra sentença de condenação proferida pelo juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública da Capital.

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Sonja teria fraudado a nomeação de pessoa identificada como Valdomiro Helinan Wanto para exercer cargos comissionados (secretário e agente de segurança) no Tribunal de Justiça, o qual, na verdade, teria prestado serviços de caráter particular e domésticos para a requerida em sua residência na cidade de Curitiba.
 
Ação por ato de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento do dano foi proposta pelo Ministério Público, condenando às penas de ressarcimento do dano causado, correspondente a devolução dos valores correspondentes aos subsídios e demais vantagens pecuniárias pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, referente a contratação de Valdomiro Helinan Wantor.
 
Condenação gerou ainda suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, proibição de contratação com o Poder Público pelo prazo de 3 anos e pagamento de multa civil corresponde a duas vezes o valor do dano.
 
Em suas razões, a apelante aduziu a incompetência absolta do juízo diante do foro privilegiado por, então, ocupar o cargo de juíza. No mérito, alegou a total regularidade na contratação do servidor Valdomiro Helinan Wantor e nas funções por ele exercidas.
 
O voto do relator da apelação, Marcio Aparecido Guedes, explicou que quando da solicitação da nomeação do servidor Valdomiro Helinan Wantor, inicialmente para o cargo de secretário, posteriormente, para o de agente de segurança, a apelante já estava de licença médica e residindo na cidade de Curitiba.

Ainda, quando da apresentação da documentação necessária, Waldomiro nunca omitiu que residia na capital paranaense. “Ao revés, pelo que se infere dos autos, constou desde sempre em sua ficha funcional que possuía endereço residencial em Curitiba”.
 
“O fato de Waldomiro, por vezes, ter prestado alguns serviços de cunho eminentemente doméstico na residência da Apelante (que, licenciada, não mais se deslocava ao Fórum), não autoriza presumir pela não prestação dos serviços dos cargos para o qual fora nomeado”, salientou o relator.

Voto do relator foi seguido de forma unânime e sessão realizada no dia 16 de agosto. 
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