Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Civil

deputado federal

Justiça embarga irrigação em fazenda de Bezerra que descumpre normas ambientais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça embarga irrigação em fazenda de Bezerra que descumpre normas ambientais
Justiça Estadual acatou pedido para embargar da atividade de irrigação mediante o uso irregular de água subterrânea em fazenda do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). Decisão, proferida no mês de julho, atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso.  Propriedade, denominada Fazenda São Carlos, está localizada no município de Campo Verde.

Leia também 
Por unanimidade, TRE anula cassação do prefeito de Campo Novo do Parecis

 
Segundo os autos, Bezerra protocolou em 2008 pedido de licença ambiental para a atividade de irrigação. Requerimento surgiu após o parlamentar receber notificação que solicitava a licença para a atividade já em operação.
 
Analistas de meio ambiente se manifestaram pelo indeferimento da licença prévia para atividade de irrigação através de pivô central, por não cumprir com as solicitações dentro dos prazos legais previstos na legislação vigente.
 
Com efeito, foi lavrado o auto de infração com a aplicação de multas administrativas no valor somado de R$ 15 mil. Com base nos documentos, o Ministério Público notificou o proprietário para apresentar cópia da outorga para a atividade de irrigação, e a comprovação do cumprimento da multa.
 
Em resposta, Bezerra solicitou a suspensa o do procedimento até que fosse analisada a defesa protocolada na Secretaria de Estado e Meio Ambiente (SEMA). Decorrido o prazo de suspensão, e com nova notificação, o requerido não apresentou documentos de autorização para a atividade de irrigação, bem como não comprovou o pagamento da multa.
 
No estado de Mato Grosso, apenas as captações subterrâneas escavadas manualmente, tais como cacimbas, cisternas e poços caipiras estão dispensadas do cadastro.
 
Liminarmente, o Ministério Público requereu o embargo da atividade de irrigação. No mérito, é requerido o pagamento de indenização pelos danos materiais ambientais e pelos danos morais. Valor será calculado em fase de sentença.
 
Pedido liminar foi deferido pela juíza Maria Lúcia Prati, da comarca de Campo Verde.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet