A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, recebeu processo proposto pelo Ministério Público (MPE) em face de pessoa identificada como Ricardo de Oliveira Itacaramby. Ação, por ato de improbidade, tem valor de causa estabelecida em R$ 370 mil.
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Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, Itacaramby foi afastado das suas atividades laborais (professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação, lotado na Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat, com carga horária de trabalho de 30 horas semanais, em virtude de estar cedido para a Associação Mato-grossense dos Cegos, por força de Termo de Regime de Colaboração, com o objetivo de atender alunos com deficiência visual que participam de competições esportivas.
Mas, segundo restou apurado, entre os anos de 2016 e 2017, o requerido cumpriu parcialmente a carga horária estipulada, prestando apenas escassos serviços de treinamento a uma aluna, durante 4 horas por semana e 16 horas por mês, quando deveria ter prestado 30 horas por semana e 120 horas por mês. O professor foi monitorado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Além disso, segundo o MPE, ao menos no período de 2012 a 2015, o requerido prestou, simultaneamente, serviços particulares como personal trainer, cuja atividade pública simultânea com a particular infringe os princípios da legalidade, honestidade e moralidade administrativa.
Em sua decisão, Vidotti salientou que os fatos narrados na inicial e corroborados pelos documentos que a instrui, configuram, em tese, dano ao erário e ofensa aos princípios administrativos, ato também qualificado como improbidade administrativa.
“Recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, decidiu a juíza no dia primeiro de setembro.