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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TCE condena Eder, Yenes e Jeverson a devolver dinheiro pago pelas Land Rovers

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) condenou três dos sete ex-presidentes da extinta Agência Estadual Executora das Obras da Copa do Mundo (Agecopa) a devolver R$ 2,115 milhões aos cofres públicos referente à compra de veículos Land Rovers, adquiridos da empresa Global Tech, sem licitação.

Foram condenados pelo pleno na sessão matutina desta quinta-feira (22) Eder Moraes, Yênes Magalhães e Jeferson de Castro. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Joaquim, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do pleno.

O valor total do contrato firmado com a empresa para compra dos veículos de utilizados para monitoramento de fronteira seria de R$ 14 milhões, porém, devido ao escândalo o contrato foi reincidido. O problema é que à época Agecopa adiantou o valor de R$ 2,115 milhões à empresa e agora tenta reavê-lo judicialmente.

Entre os itens apontados como graves pelo relatos estão a inexistência de documentação que comprove qualificação técnica da empresa e insuficiência de qualificação econômica/financeira da empresa por parte da Global Tech.

“A empresa contratada, com intuito de comprovar sua viabilidade econômica e técnica, tenta atrela-se às qualidades inerentes à empresa russa Gurizon. Todavia acentuei que as duas empresas ao contrário, não estão associadas”, salientou o relator.

Para o relator, a Agecopa viola os princípios da Administração Pública a partir do momento em que paga adiantado a Global Tech R$ 2,1 milhões sem ter se cercado dos devidos cuidados contratuais.

“Como se nota os senhores Eder de Moraes Dias, Yenes Magalhães, e Jeferson Castro Ferreira, por serem os responsáveis pelo certame e assinatura do contrato ao invés de primarem pela eficiência do procedimento e proteção do patrimônio público, agiram de forma negligente, imprudente e está configurada a forma solidária dos gestores, bem como da empresa, uma vez que o dano ao erário foi causado pela convergência de conduta de ambos, logo caberá eles a reparação do dano aos entes públicos”, relatou.
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