Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

Eliseu Padilha

TJ mantém inalterada decisão que decretou bloqueio de R$ 38 milhões em nome de ex-ministro

Foto: Reprodução

TJ mantém inalterada decisão que decretou bloqueio de R$ 38 milhões em nome de ex-ministro
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou novo recurso e manteve bloqueio de até R$ 38 milhões das contas do ex-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Decisão foi publicada na quinta-feira (2).

Leia também 
Tribunal de Justiça mantém bloqueio de R$ 38 mi de ex-ministro
 

Padilha é acusado por desmatamento ilegal de 735 hectares do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade (418 km de Cuiabá). Bloqueio foi determinado inicialmente em  2016, pelo juízo da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade.
 
Segundo o Ministério Público, a fazenda Cachoeira é do ex-ministro em parceria com a esposa, Maria Eliane Aymone Padilha, o empresário Marcos Antonio Assi Tozzatti e as empresas Jasmim Agropecuaria e Florestamento Ltda e Rubi - Assessoria e Participações Ltda.
 
Recurso argumentava que decisão de piso antecipou seu pronunciamento final quanto à situação de legalidade do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, seja no plano da existência, da validade e da eficácia.
 
Em seu voto, o relator, juiz convocado Yale Sabo Mendes, afirmou que não há que se falar em nulidade da decisão. “No que tange ao prequestionamento levantado, é de rigor esclarecer que o julgador não está obrigado a esgotar, um a um, os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou jurisprudência a embasar sua decisão, mostrando-se desnecessário o prequestionamento explícito da matéria”.
 
“Ademais, diante do conjunto probatório, tem-se que se mostra escorreita a decisão emanada do acórdão embargado que, ao analisar a questão, pronunciou-se acerca do ponto nodal da discussão e negou provimento ao agravo de instrumento, eis que em se tratando de matéria ambiental não se pode olvidar que ocorre a inversão do ônus da prova”, prosseguiu Yale.
 
Padilha foi ministro durante as gestões dos ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Dilma Rousseff (PT).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet