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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Quatro ações

Desembargador reduz valores de bloqueios milionários por fraudes gráficas na ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador reduz valores de bloqueios milionários por fraudes gráficas na ALMT
O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminares determinando limitação de bloqueios em ações propostas pelo Ministério Público (MPE) sobre fraudes gráficas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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Ações têm como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
 
A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.

Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
 
Kono limitou decreto de indisponibilidade de bens a R$ 1,020 milhão em ação de improbidade administrativa em face de Mauro Savi (ex-deputado estadual), Sérgio Ricardo (conselheiro do Tribunal de Contas), Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Antônio Roni de Liz e Editora de Liz Ltda. Decisão inicial, na Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, havia determinado bloqueio de R$ 2,2 milhões.
 
Em um segundo processo, proposto contra Savi, Sérgio Ricardo, Pommot, Defanti,  Leonir Rodrigues da Silva e Editora de Guias de Mato Grosso Ltda, o desembargador readequou bloqueio inicial de R$ 9,5 milhões para R$ 4 milhões.
 
Em um terceiro processo, proposto contra Savi, Sérgio Ricardo, Pommot, Defanti, Waldisnei da Cunha Mmorim e Capgraf Editora, Indústria, Comércio e Servicos Ltda, bloqueio foi readequado de R$ 1,4 milhões para R$ 1,2 milhão.
 
Quarto processo, proposto contra Savi, Sérgio Ricardo, Pommot, Defanti, Jornal a Gazeta Ltda, Joao Dorileo Leal e Adair Nogarol, bloqueio foi readequado de R$ 29,8 milhões para R$ 13,7 milhões.
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