O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou cancelamento de indisponibilidade de uma fazenda inicialmente retida em nome do ex-deputado estadual Mauro Savi. Decisões, do dia oito de setembro, foram estabelecidas em dois processos que versam sobre fraudes gráficas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
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Imóvel com 977 hectares, identificado como Fazenda Asa Branca, está localizada em Feliz Natal. Pessoas identificadas como Osmar Ribeiro de Mello e Sirlei Zamboni de Mello argumentaram a compra do imóvel rural no ano de 2010.
Segundo os autos, compromisso particular de compra e venda foi firmado com José Baggio e sua esposa Mari Teresinha Decker Baggio, que por sua vez adquiriram o imóvel de Pedro Paulo Santini, Ivone Munaro Santini, Mauro Luiz Savi e Dilair Salete Daroit Savi.
Conforme processo, a propriedade do referido imóvel não foi transferida, mediante registro, pois seria necessário realizar previamente o georreferenciamento. Atualmente, em razão das averbações de indisponibilidade, os embargantes estão impedidos de certificar o georreferenciamento e transferir a propriedade.
Ações em houve bloqueio têm como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.
Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.