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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Julgamento de tenente acusada de torturar e matar aluno é iniciado; MP busca condenação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Julgamento de tenente acusada de torturar e matar aluno é iniciado; MP busca condenação
Justiça Militar realiza nesta quinta-feira (23) audiência para sentenciar a tenente bombeiro Izadora Ledur, acusada de torturar e matar o aluno Rodrigo Claro durante treinamento. Sessão na Décima Primeira vara Criminal de Cuiabá tem previsão de ser encerrada na sexta-feira (24). 

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Promotor pede que Ledur seja condenada por tortura e excluída do Corpo de Bombeiros

 
O Olhar Jurídico acompanha a audiência. A defesa de ledor apresentou requerimento de dispensa da ré, o que foi acatado. Acusação e defesa têm três horas cada para realização de sustentação oral.

A defesa de Ledur pede que sua cliente seja absolvida. Segundo argumentado, “não se verifica dos autos a caracterização da conduta delitiva, tampouco o nexo casual entre os treinamentos e a causa mortis do aluno-soldado”. 

Conforme narrativa da defesa, nenhuma das declarações prestadas pelas testemunhas acusatórias foi capaz de subsidiar o dolo e tampouco de demonstrar existência de conduta de caráter pessoal de ódio ou castigo para com soldado Rodrigo Claro.

Caso não haja entendimento pela absolvição, Ledur pede que se reconheça a inexistência da configuração do crime descrito na modalidade tortura-castigo, desclassificando-a para o delito maus tratos.
 
O promotor Paulo Henrique Amaral Motta, da 13ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital de Crimes Militares, pediu a condenação da tenente pelo crime de tortura.
Ele ainda pediu que Ledur seja excluída das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

A pena para o caso de Ledur, quando se resulta em morte, é de reclusão de oito a 16 anos. Além disso, a pena pode aumentar de um sexto até um terço quando o crime for cometido por agente público.

O caso

Rodrigo morreu durante o 16º Curso de Formação de Bombeiro em Mato Grosso, que era ministrado pela tenente. De acordo com a denúncia, a morte ocorreu no dia 10 de novembro de 2016, durante atividades aquáticas em ambiente natural, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
 
Apesar de apresentar excelente condicionamento físico, o aluno demonstrou dificuldades para desenvolver atividades como flutuação, nado livre, entre outros exercícios.
 
Embora o problema tenha chamado a atenção de todos, os responsáveis pelo treinamento não só ignoraram a situação como utilizaram métodos reprováveis para aplicar “castigos”. Rodrigo Lima morreu por hemorragia cerebral.

Alegações finais MP

O representante do Ministério Público pediu a condenação da tenente pelo crime de tortura, com as agravantes previstas no Código Penal Militar de: meio dissimulado ou cruel; com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo; quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; e estando de serviço.
 
A pena para o caso de Ledur, quando se resulta em morte, é de reclusão de oito a 16 anos. Além disso, a pena pode aumentar de um sexto até um terço quando o crime for cometido por agente público.
 
O promotor ainda pediu que, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sejam enviadas cópias integrais da ação penal ao Procurador-Geral de Justiça, visando eventual oferecimento de representação pela “perda do posto e da patente de oficial, com a consequente exclusão da militar 1ª Tem BM Izadora Ledur de Souza Dechamps das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso”.

Alegações finais defesa 

A defesa da tenente bombeiro pediu que sua cliente seja absolvida. Segundo argumentado, “não se verifica dos autos a caracterização da conduta delitiva, tampouco o nexo casual entre os treinamentos e a causa mortis do aluno-soldado”.

Segundo argumentado pela defesa, nenhuma das declarações prestadas pelas testemunhas acusatórias foi capaz de subsidiar o dolo e tampouco de demonstrar existência de conduta de caráter pessoal de ódio ou castigo para com soldado Rodrigo Claro.
 
Conforme o advogado da tenente, “do primeiro contato com a narrativa constante da exordial e o desfecho morte do aluno-soldado, de fato, submete-se a ideia de estar diante de uma militar descompensada”.
 
No entanto, segundo defesa, depois de ambientalizado sobre as técnicas inerentes a instrução da matéria, do dia-a-dia do soldado-aluno, da naturalidade dos jargões, gírias, e do estresse e pressão inerente das próprias atividades desenvolvidas “vê-se estar, em verdade, diante de uma profissional exemplar”.
 
Ledur traz narrativa de que o aluno Rodrigo Claro detinha total conhecimento de que não havia desenvolvido habilidade necessária para matéria de salvamento aquático, tanto é que, antes do exercício proposto pela instrutora pediu que trocassem de colega, optando pela companhia de um mais forte e, portanto, apto para auxiliá-lo.
 
“É neste ponto que se evidencia o equívoco propositalmente criado pelo órgão acusador e familiares da vítima – o medo que o aluno teria ‘desenvolvido’, supostamente, da instrutora, em verdade se dava em razão própria dificuldade em desenvolver das atividades aquáticas propostas no plano de formação do soldado militar”.
 
Conforme defesa, não se sustenta, portanto, a argumentação acusatória de que a conduta seria de caráter pessoal, tampouco,  individual, com fim de aplicar castigo. “Ou, pior, com intenção de causar sofrimento intenso”.
 
Segundo advogado de Ledur, todos elementos subsidiadores para os argumentos de acusação, os caldos, o nado resistido, os xingamentos e uso de nadadeira com finalidade de advertir o aluno durante a instrução, fazem parte do cenário da própria instrução, mais precisamente, de simular ao aluno situação real de salvamento, preparando-o para vivencias reais.
 
“É possível concluir de plano que não só inexistem elementos a demonstrar correlação da morte com as atividades desenvolvida durante a instrução, como também é possível verificar que todas as técnicas de nado resistido, caldos e desvencilhamento aplicadas ao aluno Rodrigo Claro eram previstas na Matriz Curricular da SENASP, e notadamente, comuns ao treinamento desenvolvido no curso de formação de bombeiro, de forma que nenhuma das técnicas utilizadas pode ser confundida com medidas de tortura, tampouco, tortura-castigo”.
 
Caso não haja entendimento pela absolvição, Ledur pede que se reconheça a inexistência da configuração do crime descrito na modalidade tortura-castigo, desclassificando-a para o delito para maus tratos.


 
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