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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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caso Rodrigo Claro

'O pano de fundo da ré Ledur era a instrução e não o sofrimento', diz sentença que não reconheceu tortura

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

'O pano de fundo da ré Ledur era a instrução e não o sofrimento', diz sentença que não reconheceu tortura
Sentença da Vara Militar de Cuiabá que livrou a tenente bombeiro Izadora Ledur da acusação de tortura e morte do aluno Rodrigo Claro levou em conta exame de necropsia que constatou hemorragia cerebral de causa natural. Julgamento realizado na quinta-feira (23) desclassificou o crime para maus-tratos, condenando a um ano de detenção em regime inicial aberto, sem a perda do cargo.

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Conforme sentença, dos elementos de prova, ficou constatado o excesso de caldos (submergindo o aluno) e agressões praticadas por Ledur como maus tratos, mas não como crime de tortura, em virtude do elemento subjetivo da conduta.
 
Aunda conforme sentença, “o pano de fundo da ré Ledur era a instrução e não o sofrimento atroz e profundo por si só”. Decisão explica eu a tortura normalmente é um ato clandestino que ocorre na clandestinidade.
 
“Observe que no local havia fotógrafo contratado para a formatura dos alunos, o qual tirou várias fotografias na data dos fatos, conforme documentos anexados, e, por óbvio, se a intenção da ré Ledur fosse de torturar, com certeza não teria praticado a conduta diante de câmeras, porque geralmente a tortura é um crime praticado na clandestinidade”.
 
Ainda conforme decisão, apesar de se entender que o caldo faz parte de um currículo oculto e cultura interna do militarismo, tem-se que não é ilegal a utilização em treinamentos, ainda que não previstos em regulamento e, caso haja algum acidente, não obrigatoriamente haverá crime de tortura, devendo ser analisado caso a caso.
 
“Portanto, as provas dos autos dizem que a vítima Rodrigo Claro foi submetida a excesso de caldos e outras agressões justamente porque não conseguia nadar corretamente e cumprir a travessia no lago, dentro dos critérios educacionais ainda que equivocados, da ré Ledur, logo, não há que se falar em tortura, devendo o delito narrado na denúncia ser desclassificado para maus-tratos”.
 
Decisão que desclassificou o crime salienta ainda que pesquisa de toda jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal Militar detectou 30 julgados em que um instrutor militar infligiu intencionalmente dor ou sofrimento a alunos. Todos os casos tiveram deslinde por absolvição ou condenação em penas e em tipos penais diversos da tortura.
 
“Ou seja, em casos de intenso sofrimento físico como forma de aplicar castigo pessoal em treinamento militar, a jurisprudência do Superior Tribunal Militar não considera o fato como crime de tortura”.
 
O caso

Por maioria, Justiça Militar livrou nesta quinta-feira (23) a tenente bombeiro Izadora Ledur da acusação de tortura e morte do aluno Rodrigo Claro durante treinamento. O crime foi desclassificado para maus-tratos, com pena privativa de liberdade estabelecida em um ano, a ser cumprida em regime inicial aberto, sem a perda da função. Sessão na Décima Primeira vara Criminal de Cuiabá foi presidida pelo juiz Marcos Faleiros. Cabe recurso sobre a sentença. Votos divergentes foram proferidos por dois juízes militares. 

Rodrigo morreu durante o 16º Curso de Formação de Bombeiros em Mato Grosso, que era ministrado pela tenente. De acordo com a denúncia, a morte ocorreu no dia 10 de novembro de 2016, durante atividades aquáticas em ambiente natural, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
 
Apesar de apresentar excelente condicionamento físico, o aluno demonstrou dificuldades para desenvolver atividades como flutuação, nado livre, entre outros exercícios.
 
Embora o problema tenha chamado a atenção de todos, os responsáveis pelo treinamento não só ignoraram a situação como utilizaram métodos reprováveis para aplicar “castigos”. Rodrigo Lima morreu por hemorragia cerebral.
 
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