Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

eleições 2012

Presidente do TRE de MT defende 'harmonia e cautela' com propaganda eleitoral

Foto: Reprodução

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) - desembargador Rui Ramos

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) - desembargador Rui Ramos

As discussões quanto ao conflito entre a Legislação Eleitoral e a Municipal de Cuiabá referente a propaganda no período das eleições causou certa ‘confusão’ de entendimentos, que foi esclarecida na tarde desta sexta-feira (20) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos. O magistrado explicou que apesar de a Lei Federal se sobrepões a Municipal os candidatos devem manter a cautela e certa ‘harmonia’.

O Artigo 41 da Lei 9504 regulamenta a propaganda eleitoral lícita, porém em 2010 foi sancionada a Lei Municipal 211/10 do vereador Lúdio Cabral, candidato a prefeito de Cuiabá. A segunda prevê que é proibido colocar veículos de divulgação, tais como cavaletes, placas, faixas, cartazes, banners de qualquer material ou tamanho, móveis ou fixos;

O presidente do TRE lembra que é a União quem legisla sobre matéria eleitoral e não o Município. “Vale lembrar que é sempre feito em harmonia com a Legislação Municipal para não ofender a característica de cada município”.

Para o desembargador é necessário que haja um equilíbrio e certa cautela na propaganda eleitoral que, segundo ele, é essencial no período das eleições, mas deve ser feita de forma a respeitar a população. “É preciso abrir formas para que o eleitor seja incluso no processo até para possibilitar o voto consciente. Deve haver uma harmonia entre as duas leis e os abusos serão coibidos”.

Rui Ramos lembrou ainda que tanto Cuiabá quanto Várzea Grande já passam por consideráveis problemas no trânsito devido as obras da copa e, diante disso, os candidatos devem manter o bom senso e a propaganda eleitoral deve ser feita na medida adequada a não prejudicar nem pedestres e motoristas.

Em alguns municípios ele explica inclusive que o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) tem estabelecido acordos, ou uma espécie de Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) assinado pelos próprios candidatos se comprometendo a manter algumas limitações. “É um acordo de cavalheiros, afinal o que se espera dos candidatos neste período é um alto nível de amadurecimento”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet