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Terça-feira, 19 de março de 2024

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alvo de investigação

Justiça revoga cautelares de Possas, devolve celular e libera contas bancárias

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça revoga cautelares de Possas, devolve celular e libera contas bancárias
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou medidas cautelares aplicadas ao ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Possas de Carvalho, que estava suspenso de funções públicas, proibido de ter acesso à secretaria e proibido de ter contato entre com investigados e servidores. Decisão ocorre em processo proveniente da segunda fase da Operação Overpriced, deflagrada no dia 10 de junho pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Decisão é do dia 24 de setembro.

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Em nome de Possas de Carvalho, houve ainda restituição de um aparelho celular modelo Iphone e liberação de valores retidos, pouco mais de R$ 12. Segundo os autos, Equipe da Deccor identificou diversas irregularidades em procedimentos licitatórios envolvendo, ao menos, três empresas que forneceram medicamentos à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de dispensa de licitação, durante o período da pandemia ocasionada pela covid-19.
 
A defesa do ex-secretário apresentou Exceção de Incompetência em face da decisão que determinou o bloqueio das contas bancárias e aplicações do investigado. Preliminarmente, alegou que o feito é de competência da Justiça Federal, sob o fundamento de que se trata de verbas repassadas pela União ao Município, estando assim sujeitas à prestação de contas perante os Órgãos Federais.
 
Sustentou ainda que são descabidas as alegações de superfaturamento na compra dos itens constantes nas notas fiscais, bem como que o investigado jamais interferiu em qualquer compra realizada.
 
Arrematou afirmando que inexistem provas concretas da ocorrência dos delitos de organização criminosa, peculato e fraude à licitação, razão pela qual pugna pela revogação das medidas cautelares aplicadas, pelo desbloqueio das contas bancárias do representado e pela devolução de seu aparelho celular.
 
Ao decidir sobre restituição do celular, a juíza salientou que os trabalhos periciais já foram finalizadas.  Sobre a remessa dos autos ao juízo Federal, Ana Cristina disse que há suspeita que as verbas seriam de natureza eminentemente municipal. Para garantir o desbloqueio, a magistrada levou em conta a baixa quantia localizada.
 
“Deste modo, a considerar a ineficácia da medida empreendida em face do então Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá, haja vista que não fora localizado lastro para suportar eventual determinação reparação e tratando-se de quantia irrisória bloqueada, não vislumbro qualquer argumentação racionável para a manutenção de bloqueio da quantia apontada, justamente porque pedidos da espécie causam movimentação processual e dispêndio laboral desnecessário”.
 
Finalizando exame, Ana Cristina explicou que a manutenção das medidas cautelares em face dos investigados sem qualquer previsão acerca dos desdobramentos dos trabalhos investigativos se demonstra inadequado. 
 
Além de possas, forma beneficiados com a revogação da cautelares: João Henrique Paiva, Milton Correa da Costa Neto, Luiz Gustavo Raboni Palma e Hellen Cristina da Silva.
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