Olhar Jurídico

Terça-feira, 19 de março de 2024

Notícias | Constitucional

diferimento do ICMS

PGJ entra com ação contra parte da lei do Fethab que condiciona contribuições a entidades privadas

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

PGJ entra com ação contra parte da lei do Fethab que condiciona contribuições a entidades privadas
Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges protocolizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra parte da lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação, o Fethab, que prevê condicionamento da concessão do benefício de diferimento do ICMS ao recolhimento de contribuições a entidades privadas representantes do agronegócio.

Leia também 
MPT oficia Ibama, Sema, Mapa e Indea para cumprimento da decisão que proibiu uso do Paraquat
 

“O benefício fiscal, por ser decorrente da manifestação de poder de império tributante do poder estatal, não pode e não deve estar condicionada de nenhum modo a que contribuições abasteçam os cofres de entidades privadas, sejam quais forem os interesses que estas representem”, salientou Borges.
 
Ação surge após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o bloqueio das contas bancárias da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e da Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) para evitar apoio financeiro a atos antidemocráticos. 
 
Nessa mesma decisão, o ministro, que é o relator do inquérito que investiga a organização e o financiamento de manifestações antidemocráticas, levantou a possibilidade de que recursos do (Fethab) estaria sendo utilizado para custear os atos.
 
Decreto
 
Segundo processo, nos moldes da Lei do Fethab, decreto de março de 2000 prevê o pagamento de contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso, ao Instituto Mato-grossense do Algodão e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação como condição para concessão do benefício do diferimento no pagamento do ICMS ao contribuinte interessado.
 
Conclusão

 
Conforme Borges, as previsões normativas, em síntese, além de condicionarem a fruição de benefício fiscal ao recolhimento de contribuição para entidades privadas, autorizam o uso da máquina pública, do sistema de arrecadação, da emissão de documentos e do uso de mão de obra dos servidores públicos estaduais para elaboração de prestação de contas e do repasse de verba para entidades associativas privadas pré-determinadas.
 
Pedido
 
O PGJ requer, liminarmente, a suspensão das normas que condicionam a concessão do benefício de diferimento do ICMS ao recolhimento de contribuições a entidades privadas representantes do agronegócio.
 
No mérito, o pedido é para que a liminar seja confirmada, tornando as normas inconstitucionais.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet