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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça determina prazo máximo de 180 dias para cirurgias de correção de estrabismo

Foto: Reprodução

Justiça determina prazo máximo de 180 dias para cirurgias de correção de estrabismo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou procedente ação do ano de 2015, determinando que a prefeitura de Cuiabá realize, no prazo máximo de 180 dias, cirurgias de correção de estrabismo.

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Conforme o magistrado, sentença serve para que nenhum cidadão aguarde mais de 180 dias em fila de espera. Decisão foi estabelecida no dia nove de agosto e teve publicação no Diário de Justiça desta segunda-feira (27).
 
Ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). O órgão apontou descumprimento de convênio anual de R$ 39 milhões firmado entre o Município de Cuiabá e o Hospital Geral Universitário para a realização de cirurgias oftalmológicos.  O mesmo hospital, conforme o MPE, recebei ainda aporte mensal de R$ 3 milhões.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira alertou que as provas “carreadas aos autos são uníssonas em comprovar a existência de demanda reprimida”. Até 2018, data dos últimos documentos aportados nos autos, houve a comprovação de fola de espera.
 
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública, o que faço para condenar o Município de Cuiabá”, decidiu o juiz.
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