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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça condena grupo acusado de fraudes fiscais em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça condena grupo acusado de fraudes fiscais em Mato Grosso
Justiça Estadual julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Emanuel Messias Ferreira, César Augusto Carvalho de Lima, Omar Almeida Fernandes e Jairo José Magalhães, pela prática do delito de corrupção passiva. Pessoa identificada como Acyr Sant’ana de Hollanda foi absolvido. Decisão foi publicada no Diário de Justiça dessa segunda-feira (27).

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Segundo os autos, a empresa Dias Comércio de Cerais Ltda servia, exclusivamente, à prática de sonegação fiscal sobre todos produtos que comercialização, mediante falsificação de documentos fiscais e corrupção de servidores fazendários.
 
Responsável pela empresa preenchia a nota fiscal com valor do ICMS sem a redução de 30% ou 40%, conforme o produto, apropriando-se desses valores e repassando-os a um servidor lotado na agência fazendária de Cuiabá.
 
Emanuel Messias recebeu vantagem indevida correspondente ao valor de R$ 5 mil e assim agindo, deixou de cumprir ato de ofício (deixou de proceder à constituição de todo o crédito tributário e de revelar o esquema constatado), aderindo à vontade do fraudador, auxiliando-o a promover prejuízo ao erário público. Igualmente, César Augusto Carvalho de Lima, vulgo Íngua, recebeu vantagem indevida no valor de R$ 8 mil.
 
Por sua vez, Omar Almeida Fernandes e Jairo José Magalhães teriam recebido vantagem indevida para garantir a livre passagem das suas mercadorias acobertadas por notas fiscais inidôneas.
 
Em face de Emanuel Messias Ferreira, Justiça fixou pena final em dois anos e oito meses de reclusão e 13 treze dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento).
 
Em face de César Augusto Carvalho de Lima, Justiça fixou a pena final em dois anos e oito meses de reclusão e 13  dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa.
 
Em face de Omar Almeida Fernandes, Justiça fixou a pena final em dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa.
 
Em face de Jairo José Magalhães, Justiça fixou a pena final em dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa.
 
Os acusados Emanuel Messias Ferreira, César Augusto Carvalho de Lima, Omar Almeida Fernandes e Jairo José Magalhães devem cumprir pena em regime aberto.
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