Justiça Estadual julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Emanuel Messias Ferreira, César Augusto Carvalho de Lima, Omar Almeida Fernandes e Jairo José Magalhães, pela prática do delito de corrupção passiva. Pessoa identificada como Acyr Sant’ana de Hollanda foi absolvido. Decisão foi publicada no Diário de Justiça dessa segunda-feira (27).
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Segundo os autos, a empresa Dias Comércio de Cerais Ltda servia, exclusivamente, à prática de sonegação fiscal sobre todos produtos que comercialização, mediante falsificação de documentos fiscais e corrupção de servidores fazendários.
Responsável pela empresa preenchia a nota fiscal com valor do ICMS sem a redução de 30% ou 40%, conforme o produto, apropriando-se desses valores e repassando-os a um servidor lotado na agência fazendária de Cuiabá.
Emanuel Messias recebeu vantagem indevida correspondente ao valor de R$ 5 mil e assim agindo, deixou de cumprir ato de ofício (deixou de proceder à constituição de todo o crédito tributário e de revelar o esquema constatado), aderindo à vontade do fraudador, auxiliando-o a promover prejuízo ao erário público. Igualmente, César Augusto Carvalho de Lima, vulgo Íngua, recebeu vantagem indevida no valor de R$ 8 mil.
Por sua vez, Omar Almeida Fernandes e Jairo José Magalhães teriam recebido vantagem indevida para garantir a livre passagem das suas mercadorias acobertadas por notas fiscais inidôneas.
Em face de Emanuel Messias Ferreira, Justiça fixou pena final em dois anos e oito meses de reclusão e 13 treze dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento).
Em face de César Augusto Carvalho de Lima, Justiça fixou a pena final em dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa.
Em face de Omar Almeida Fernandes, Justiça fixou a pena final em dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa.
Em face de Jairo José Magalhães, Justiça fixou a pena final em dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa.
Os acusados Emanuel Messias Ferreira, César Augusto Carvalho de Lima, Omar Almeida Fernandes e Jairo José Magalhães devem cumprir pena em regime aberto.