Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

ex-deputado

Colegiado mantém decisão que condenou Galli a pagar R$ 100 mil por declarações homofóbicas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Colegiado mantém decisão que condenou Galli a pagar R$ 100 mil por declarações homofóbicas
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) rejeitou embargos de declaração interposto por Victorio Galli e manteve sentença que o condenou ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. decisão foi estabelecida em sessão do dia dois de setembro. 

Leia também 
Justiça condena grupo acusado de fraudes fiscais em Mato Grosso

 
Segundo os autos, Galli foi condenado em razão de ter se manifestado, em diferentes ocasiões durante seu mandato como deputado federal, de forma preconceituosa em relação às pessoas homossexuais.
 
A ação civil proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso demonstrou constantes manifestações consideradas preconceituosas. Revelou-se o discurso de ódio contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. Sentença foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Posicionamentos do ex-deputado geram polêmica. Um deles, Galli, em entrevista à Rádio Capital, alegou que a Disney e o Mickey fazem "apologia" ao “homossexualismo”. Nas redes sociais, o político também publicou ilustrações que equiparam homossexualidade com a pedofilia.
 
Recurso
 
O embargante defendeu que a decisão impugnada apresentou erros materiais, contradições e omissões, pois não teria se pronunciado quanto aos seguintes pontos: alegação de que a autora-embargada, na ação indenizatória de origem, protocolou petição inicial desacompanhada de qualquer documento comprobatório; pedido de sua oitiva; importância do saneamento do processo; parecer favorável emitido pelo Procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira; a perda, por seus advogados, do prazo recursal na demanda de origem, ocasionando cerceamento de defesa.
 
Conforme a relatora, desembargadora Maria Aparecida, além de nas razões recursais o recorrente não ter exposto onde residem os erros materiais e contradições, o que torna impossível o exame de tais supostos vícios, também não foi identificada omissão.
 
“Por efeito, o que se percebe é que o embargante tenta fazer com que o colegiado redecida a ação rescisória, por não concordar com o seu desfecho.  Para o objetivo pretendido, porém, não tem serventia os embargos de declaração, ainda que interpostos com efeitos infringentes e para fins de prequestionamento, haja vista que recurso de fundamentação vinculada que visa apenas ao esclarecimento e integração da decisão efetivamente maculada por omissão, contradição, obscuridade ou erro material”, alertou a magistrada.
 
Voto de Maria Aparecida, pela rejeição, foi seguido de forma unânime. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet