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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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alvo da Sodoma

Ex-secretário, coronel cita cirurgia no coração e covid-19 para pedir fim de tornozeleira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-secretário, coronel cita cirurgia no coração e covid-19 para pedir fim de tornozeleira
Ex-secretário adjunto de Administração, o coronel José de Jesus Nunes Cordeiro requereu a retirada de tornozeleira eletrônica. Cordeiro é réu em processos provenientes da Operação Sodoma, apontado como membro de organização criminosa liderada pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

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Conforme os autos, foi decretado à prisão preventiva do réu no dia 23 de março de 2016, ficando recolhido no Batalhão de Operações Especiais (Bope). Através do alvar á de soltura datado de 14 de julho de 2017, foi posto em liberdade na mesma data, onde foi imposta a medida cautelar de monitoramento eletrônico.
 
Segundo defesa, da data da prisão a até a presente data transcorreu mais de cinco anos e seis meses. Do mesmo modo, a medida cautelar de monitoramento eletrônico já dura mais quatro anos. A decretação da prisão preventiva do acusado foi para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. A medida cautelar de monitoramento eletrônico teve a mesma finalidade.
 
Ocorre que o acusado foi internado no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, no dia nove de julho de 2021, com dores no peito. No dia 17 de julho foi solicitado a retirada da tornozeleira. Foi realizado procedimento cirúrgico no dia 19 de julho de 2021, com substituição de quatro veias do coração. O acusado foi diagnosticado com Covid-19, no dia 23 de julho de 2021, recebendo alta hospital no dia 27 de julho de 2021.
 
Cordeiro cumpriu a quarentena obrigatória em casa, e no dia 16 de agosto de 2021, foi recolocada a tornozeleira eletrônica na central de monitoramento. Segundo defesa, é preciso se ater para o conceito epistemológico que rege todos os outros princípios constitucionais, qual seja “o princípio da dignidade humana”.
 
Por este motivo requer a defesa, a revogação da cautelar de monitoramento eletrônico a fim de possibilitar, não só o restabelecimento da saúde do peticionante, como também evitar a manutenção ad eternum das medidas cautelares impostas.
 
Requerimento aguarda julgamento na Sétima Vara Criminal de Suiabá.
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